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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2018 Páx. 35282

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 219/2018).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 219/2018MRA

Julgado de origem/autos: segurança social 577/2017. Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: José Manuel Santeiro Tabares

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales S.S. nº 15, Procesoil, S.L.

Advogado/a: letrado/a da Segurança social, letrado/a da Segurança social, Lorenzo Sabell Peláez

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 219/2018 desta secção, seguido por instância de José Manuel Santeiro Tabares contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales S.S. nº 15 e Procesoil, S.L., sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que desestimar o recurso de suplicação formulado por José Manuel Santeiro Tabares contra a Sentença ditada o 17 de outubro de 2017 pelo Julgado do Social número 3 de Ourense em autos número 577/2017 seguidos pela sua instância contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua Umivale e a empresa Procesoil, S.L., que confirmamos integramente.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano dele.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Para que sirva de notificação em legal forma a Procesoil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça