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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2018 Páx. 35303

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 211/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 211/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Encarnação Cameán Rey contra Gestio Illahotels, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou sentença de data 25 de junho de 2018, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença número 310/2018.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2018.

Visto por mim, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, o estado processual que mantêm as presentes actuações, registadas ante este órgão judicial como DSP (em matéria de despedimento improcedente) baixo o número 211/2018, nas que é parte candidata María Encarnação Cameán Rey, assistida pelo Escalonado Social Sr. Sánchez Marinho, e são partes com o-demandado a mercantil Gestio Illahotels, S.L., que não comparece ao acto de julgamento apesar de constar citado em legal forma e tempo em unidade de autos para isso, e o Fundo de Garantia Salarial (também e em diante, Fogasa), que além disso não comparece apesar de constar igualmente citado em legal forma e tempo em unida de autos para isso, em nome de S.M. O Rei venho ditar a presente com base nos seguintes

Decisão.

Que devo estimar integramente e estimo integramente a demanda interposta por María Encarnação Cameán Rey, assistida pelo escalonado social Sr. Sánchez Marinho, face à empresa Gestio Illahotels, S.L., e face ao Fundo de Garantia Salarial (também Fogasa), e, em consequência, devo efectuar as pronunciações seguintes:

Que devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento de María Encarnação Cameán Rey, com data de efeitos do dia 9 de fevereiro de 2018, condenando o empresário agora demandado a optar, no prazo de 5 dias hábeis contado desde a notificação da presente sentença, entre:

a) Ou bem a readmisión da trabalhadora María Encarnação Cameán Rey com as mesmas condições laborais que tinha no momento de produzir-se o despedimento junto com o aboação a esta dos salários de tramitação que a actuante deixasse de perceber desde a data de efeitos do despedimento (dia 9.2.2018) até a data de notificação da presente resolução judicial à mercantil a razão de uma quota de 45,95 euros/dia euros diários.

b) Ou bem a abonar à trabalhadora María Encarnação Cameán Rey a indemnização por despedimento improcedente que ascende a 2.274,52 euros (com o correspondente cálculo por trechos).

Devendo perceber-se por parte da mercantil que, para o suposto de não optar entre as opções impostas no prazo legal dos cinco dias hábeis anteriormente descrito procederá a readmisión da trabalhadora Sra. Cameán Rey e, por ende, com obrigação de abonar a este os já citados salários de tramitação a razão da quota de 45,95 euros/dia, com inclusão da parte proporcional das pagas extraordinárias nos termos estabelecidos legalmente.

Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade que corresponda assumir ao Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta sentença às partes comparecidas, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação a apresentar no prazo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao de notificação desta, perante este órgão de justiça para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, prévia consignação legalmente prevista para tal efeito na Conta de Depósitos e Consignações deste julgado, respeitando as considerações e requisitos previstos no artigo 191.3.c) da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim, por esta a minha sentença da que se unirá testemunho literal aos autos originais, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

A juíza substituta».

E para que sirva de notificação em legal forma a Gestio Illahotels, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça