Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé y certificar que neste julgado se seguem autos número 1122/2015 por instância de Mútua Midat Cyclops contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Novilma Obras y Servicios, S.L., José Manuel Lata Mosquera e o Fundo de Garantia Salarial sobre incapacidade permanente, nos cales se ditou sentença em data 19 de junho de 2018, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decisão.
Desestimar a demanda interposta pela Mútua Midat Cyclops face a Novilma Obras y Servicios, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e José Manuel Lata Mosquera, e não procede realizar as revogações e declarações pretendidas.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Novilma Obras y Servicios, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 25 de junho de 2018
A secretária judicial