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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 27 de julho de 2018 Páx. 35062

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1128/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1128/2015 por instância da Mútua Gallega contra a empresa Manuel Aspera Gordillo, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 20 de junho de 2018, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decisão.

Estima-se a demanda formulada pela Mútua Gallega face à empresa Manuel Aspera Gordillo, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência:

– Condena-se a empresa Manuel Aspera Gordillo a abonar-lhe à Mútua Gallega como responsável directa a quantidade de seiscentos setenta e dois euros com vinte e dois cêntimo de euro (672,22 euros) com os juros que legalmente correspondam, com responsabilidade subsidiária do INSS para o caso de insolvencia da empresa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e dever-se-á anunciar este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Manuel Aspera Gordillo, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 25 de junho de 2018

O secretário judicial