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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 26 de julho de 2018 Páx. 34958

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1080/2015).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1080/2015 por instância de José Francisco Suárez Seoane contra Revesgrán, S.L., La Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, La Tesorería General de la Seguridad Social, ele Instituto Nacional da Segurança social e o Fundo de Garantia Salarial sobre Segurança social, nos que recaeu auto de esclarecimento de sentença em data 19.6.2018 que copiada nos particulares necessários diz assim:

Parte dispositiva:

Por S.Sª acorda-se: tem lugar a esclarecimento solicitado, e em consequência a decisão da sentença ficará do teor literal seguinte:

Decido:

Que se estima a demanda interposta por José Francisco Suárez Seoane face ao Instituto Nacional da Segurança social e, em consequência:

Declara-se que José Francisco Suárez Seoane, com causa em acidente de trabalho, se encontra afecto de invalidade permanente total, para a sua profissão habitual, condenando a mútua ao aboação da correspondente prestação que ascende a um 55 % da base reguladora de 976,62 euros, com efeitos desde o 31.7.2015, com responsabilidade subsidiária das entidades administrador em caso de insolvencia daquela.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Revesgrán, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 22 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça