Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 47/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Orlando Iglesias Barcala contra Nueva Línea Iglesias, S.L. y Fábrica de Muebles Hermanos Iglesias, S.L. sobre despedimento, se ditou decreto impugnable em revisão no prazo de três dias, que se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Fábrica de Muebles Hermanos Iglesias, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 20 de junho de 2018
O letrado da Administração de justiça