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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 26 de julho de 2018 Páx. 34994

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 11 de julho de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri relativo ao monte de Anafreita, na câmara municipal de Friol (expediente 44/73).

Na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 14 de junho de 2018, figura o seguinte acordo:

Monte de Anafreita (expediente 44/73), pertencente aos vizinhos da freguesia de Anafreita, da câmara municipal de Friol, classificado pelo Jurado com data de 28 de dezembro de 1974.

Com data de 17 de outubro de 2014, tem registro de entrada uma proposta de deslindamento entre o monte vicinal em mãos comum e as propriedades particulares.

Com data de 5 de dezembro de 2014 emite-se, pelo Serviço de Montes, relatório favorável à proposta apresentada ao não existir dano da integridade do monte.

Com data de 2 de janeiro de 2015, publica no DOG o anúncio pelo que se faz pública a proposta de deslindamento e abre-se o período de alegações.

Com data de 5 de fevereiro de 2015, o secretário da Câmara municipal de Friol certificar a exposição no tabuleiro de anúncios da câmara municipal do anúncio remetido para o efeito.

Examinadas, pela comunidade proprietária, as alegações apresentadas por José Rodríguez Castro, Celestino Santos Corral e Ángel María Sánchez Corredoira, a comunidade remete a proposta de deslindamento provisória junto com a documentação e alegações apresentadas.

Com data de 25 de maio de 2015 o Serviço de Montes emite relatório favorável à proposta de deslindamento provisória.

Com data de 11 de outubro de 2017, a comunidade apresenta a documentação completa para ultimar o procedimento de deslindamento, incorporando memória descritiva e planos topográficos, acta da assembleia da comunidade aprovando o deslindamento, actas de conciliação ante os julgados de paz de Friol e Guitiriz, e actas de deslindamento assinadas por todos os comuneiros lindantes.

Uma vez seguidos os trâmites do supracitado deslindamento, de conformidade com o artigo 54 da lei 7/2012 de montes da Galiza, que constam incorporados ao expediente, o Serviço de Montes emite um relatório com data de 14 de maio de 2018, para os efeitos do disposto no artigo 54.3 da lei 7/2012 de montes da Galiza, concluindo que uma vez revista a documentação achegada considera-se correcta e suficiente. No informe descrevem-se as modificações planimétricas e de superfície que se produzem como consequência do deslindamento e uma relação das parcelas estremeiras.

Com data de 9 de abril de 2018, Jesús Sánchez Prado, comunica que a comunidade realizou uma compra de uma parcela (parcela 102 do polígono 198 de Friol) antes da entrada em vigor da Lei 7/2012. O artigo 57.4 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, estabelece que as aquisições de terrenos obtidas pelas comunidades com anterioridade à entrada em vigor desta lei, comunicar-se-ão ao jurado provincial, que integrará a superfície adquirida ao monte vicinal com plenos efeitos jurídicos, modificando o perímetro e a extensão do monte.

Com data de 2 de maio de 2018, o presidente de Anafreita solicita a inclusão no monte de duas parcelas (134 e 135 do polígono 198 de Friol) que figuram cadastradas a nome da Câmara municipal de Friol, e achega certificar do secretário da Câmara municipal que indica que as duas parcelas não fazem parte do Inventário de bens autárquicos.

No relatório do Serviço de Montes de 14 de maio de 2018, incluem-se, ademais do deslindamento, a compra da parcela 102 do polígono 198 efectuada, e revê-se o esboço com a incorporação das parcelas 134 e 135 do polígono 198, ficando o monte de Anafreita com uma superfície final de 433,55 hectares. Juntam cartografía resultante.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos atingidos, o júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado, integrar a superfície adquirida por compra ao monte vicinal e aceitar a revisão do esboço de conformidade com o relatório do Serviço de Montes, procedendo às oportunas correcções no expediente.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 11 de julho de 2018

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo