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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2018 Páx. 34794

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2018 pela que se procede à publicação dos requerimento de emenda dos obradoiros à digitalização Indústria 4.0.

Mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2017 (DOG núm. 245, de 28 de dezembro) publicaram-se as bases reguladoras dos obradoiros à digitalização Indústria 4.0, e procedeu-se à sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2018, por trâmite antecipado de despesa.

O órgão instrutor do procedimento administrativo previsto no artigo 12 das ditas bases reguladoras está analisando as solicitudes apresentadas pelos solicitantes que se acolheram à convocação de ajudas IG239.2.

Numa primeira fase de revisão identificaram-se vários expedientes que carecem de algum dos requisitos exixir nas bases reguladoras, pelo que resulta procedente efectuar os oportunos requerimento de emenda.

O artigo 12.2 das bases reguladoras dispõe que, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, este requerimento de emenda se realizará preferentemente mediante publicação no Diário Oficial da Galiza e produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada. A dita publicação também se realizará na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, onde se estabelecerá o conteúdo pormenorizado do requerimento que se faz.

Os requerimento objecto da presente resolução não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015.

Em virtude do anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Dar publicidade à relação de solicitantes da convocação IG239.2 cujos expedientes devem ser objecto de emenda, segundo se recolhe no anexo a esta resolução.

Segundo. Habilitar um prazo de 10 dias naturais para que os requeridos acedam ao Escritório virtual do Igape desde a página web do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), no endereço www.tramita.igape.és, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para aceder ao requerimento individualizado de emenda. Perceber-se-á rejeitado quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição do requerimento sem que se aceda ao seu conteúdo.

Terceiro. Estabelece-se um prazo de dez (10) dias hábeis para achegar a documentação assinalada, contados a partir do dia hábil seguinte ao acesso ao requerimento individualizado, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não aceder ao seu conteúdo.

Quarto. De acordo com o disposto no artigo 12.2 das bases reguladoras, no suposto de que não se atenda o requerimento no prazo indicado, ou se a emenda resulta incompleta ou defectuosa, considerar-se-á que o solicitante desiste na seu pedido e arquivar o expediente, trás a correspondente resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da supracitada Lei 39/2015.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica

ANEXO

Solicitudes de ajuda sujeitas a emenda de documentação

Núm. expediente

Titular do expediente

NIF

IG239.2018.2.2

União de Cooperativas, Associação Galega Cooperativas Agrárias (Agaca)

F15156557

IG239.2018.2.3

Associação Gallega de Trabajadores Autónomos y dele Mar (Agtamar)

G94116993

IG239.2018.2.4

Fundação Clúster Empresas de Automoção da Galiza (Ceaga)

G36983575

IG239.2018.2.5

Agestic

G15924400

IG239.2018.2.6

Anfaco

G36625309

IG239.2018.2.8

Associação de Industriales Metalúrgicos da Galiza (Asime)

G36614774