A Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, criou a Agência Galega de Emergências configurando-a como uma entidade instrumental da Xunta de Galicia para o estudo e a execução da política autonómica em matéria de protecção civil e gestão de emergências, nos termos estabelecidos em dita lei.
Por Resolução de 5 de abril de 2011 ordenou-se a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 17 de março de 2011 pelo que se aprova o quadro de pessoal da Agência Galega de Emergências (DOG nº 72, de 12 de abril).
O artigo 14 do Decreto 223/2007, de 5 de dezembro, pelo que se aprova o Estatuto da Agência Galega de Emergências dispõe, ao a respeito dos tipos de pessoal da entidade, que estará constituido por:
a) Pessoal contratado em regime de direito laboral pela Agência Galega de Emergências.
b) Pessoal laboral procedente da Direcção-Geral de Protecção Civil em que a Agência se subrogue na posição de empregadora.
c) Pessoal funcionário da Direcção-Geral de Protecção Civil que fique adscrito à Agência, sem alteração da sua situação administrativa.
d) Qualquer pessoal funcionário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza que se adscreva à Agência através dos sistemas de provisão de postos de trabalho previstos na normativa vigente, sem alteração da sua situação administrativa.
No actual quadro de pessoal, adscrito à Secretaria-Geral, figura o posto denominado Área de coordinação jurídico-administrativa e assuntos financeiros, com o NRP 4020003, configurado para ser ocupado por intitulado/a superior, laboral grupo I, com a categoria de chefatura de área, assinalando-se como sistema de provisão o concurso-oposição.
Com o objectivo de atingir a maior eficácia e eficiência no aparato administrativo da Agência, a modificação proposta no quadro de pessoal consiste em dar-lhe uma nova configuração ao antedito posto de Chefatura de Área de coordinação jurídico-administrativa e assuntos financeiros, propondo-se que se modifique o tipo de pessoal, forma de provisão e relação laboral, passando a recolher no quadro a sua cobertura por pessoal funcionário, atendendo às funções que tem atribuídas esta chefatura de área.
De conformidade com o artigo 9.2.g) do Decreto 223/2007, de 5 de dezembro, corresponde à Presidência da Agência Galega de Emergências propor-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza a aprovação da estrutura e quadro de pessoal.
Em consequência, por proposta da Presidência da Agência, prévia obtenção de relatório conjunto favorável da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos e da Direcção-Geral da Função Pública, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 12 de julho de 2018, adoptou o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Aprovar a modificação do quadro de pessoal da Agência Galega de Emergências em que se refere à relação laboral e forma de provisão do posto de Área de coordinação jurídico-administrativa e assuntos financeiros.
Segundo. Ordenar a publicação da modificação do quadro de pessoal no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos da entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Visto o Acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 12 de julho de 2018, relativo à modificação do quadro de pessoal da Agência Galega de Emergências, com a finalidade de cumprir o dito acordo, disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 16 de julho de 2018
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente da Agência Galega de Emergências