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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2018 Páx. 34808

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1078/2018).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1078/2018 desta secção, seguido por instância de Glória Carrillo Jiménez contra EOC Galiza, S.A., Assignia Infraestructuras, S.A., administração concursal Assignia Infraestructuras (Miguel Ángel Clemente Mármol), Acentia Instalaciones y Sistemas S.A., Acister de Servicios, S.A., Alvartis Assistência Técnica, S.A., Assignia Industrial, S.A., EOC de Obras y Servicios, S.A., Azarbe Obras y Servicios, S.A., Illenca Empresa Constructora D'Obres y Serveis, S.A., Atismer Suministros, S.A., Hifer Construcción Conservação y Servicios, S.A., Construta Solal-Andalus, S.L., Assignia Concesiones, S.L., EOC General de Ingeniería, S.L., Contrumed Plus, S.A., Promociones Imobiliárias Acaelum, S.A., Promociones Old Town, S.L., Acentia Activos Imobiliários, S.L., Hispanergy Puertollano, S.L., Comercializadora de Semilla y Azeite S.L., Castilla de Construcciones ABS, S.A., Sulco Infraestructuras y Servicios, S.A., Hispaenergy Servicios Energéticos, S.L., Hispasoleo Energías Renováveis, S.A., UTE EOC de Obras y Servicios, S.A., UTE Edar Bolonia sobre reclamação quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Glória Carillo Jiménez contra a sentença de data 30.6.2017 ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ourense no procedimento nº 187-2017 sobre quantidades, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos.

E para que sirva de forma notificação em legal a EOC Galiza, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça