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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2018 Páx. 34511

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 123/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 123/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Díaz Lemonche contra a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2018

Parte dispositiva

Disponho despachar ordem geral de execução da Sentença nº 198/2018, de 18 de abril de 2018, ditada no procedimento ordinário 401/2016 a favor da parte executante, Javier Díaz Lemonche, contra a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica e Fogasa, parte executada, com um custo de 11.029,84 euros em conceito de principal (9.045,52 euros em conceito de diferenças salariais e férias; 1.784,32 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da quantidade anterior; 200 euros em conceito de honorários de letrado), mais outros 1.102,98 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a juiz/a

A letrado da Administração de justiça».

«Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2018

Parte dispositiva

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação nesta executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada, Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, dar audiência prévia à parte candidata, Javier Díaz Lemonche e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo prazo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens. Do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS)).

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça