Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 23 de julho de 2018 Páx. 34453

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 11 de julho de 2018 pela que se estabelecem novas bases reguladoras das subvenções destinadas a constituir sociedades de fomento florestal (Sofor) e se convocam para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 407926.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão solicitar as subvenções as associações de proprietários florestais através dos representantes que designem.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer umas novas bases reguladoras das subvenções dirigidas a constituir sociedades de fomento florestal (Sofor), mediante convocação aberta em regime de concorrência competitiva (código de procedimento MR635A) e proceder à sua convocação para o ano 2018.

Através desta linha de subvenções poder-se-ão financiar os seguintes custos:

a) O custo de identificação dos prédios e classificação dos terrenos situados dentro da superfície de actuação, nos cales se aplique um sistema acreditado e objectivo de valoração dos direitos de aproveitamento florestal.

Incluem-se os trabalhos necessários para comprovar se a cartografía catastral se corresponde com a realidade; ali onde se detectem erros, o trabalho incluirá a elaboração de uma representação gráfica alternativa validar pelo Cadastro.

Transferir-se-ão os limites reais sobre plano e efectuar-se-á uma valoração do voo.

b) Os custos de impulso à Sofor que se pretende constituir.

Abarca as despesas derivadas da localização dos proprietários, da comprovação das suas propriedades e dos labores de informação necessários para alcançar que cedam os seus prédios à sociedade.

c) As despesas de constituição da Sofor.

Compreendem as despesas de redacção de estatutos, de elaboração da escrita de constituição da sociedade, de notaria e de inscrição no Registro mercantil.

d) A instalação obrigatória de um cartaz informativo (modelo do anexo B2) num lugar visível nos terrenos objecto da subvenção.

O IVE não é subvencionável.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 11 de julho de 2018 pela que se estabelecem novas bases reguladoras das subvenções destinadas a constituir sociedades de fomento florestal (Sofor) e se convocam para o ano 2018.

Quarto. Montante

A quantia total ascende a 850.000 €, com a seguinte distribuição:

– Anualidade 2018: 250.000 €.

– Anualidade 2019: 600.000 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de subvenções será de um mês, que começará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2018

Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal