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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Páx. 34314

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (DCT 1239/2016).

DCT. Divórcio contencioso 1239/2016

Procedimento de origem: sobre divórcio contencioso

Candidato: Ionica Ilie

Procurador: Francisco Javier Toucedo Rey

Demandado: Paul Ilie

Eu, Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, por este edito,

Anúncio.

Neste procedimento de divórcio contencioso seguido por instância de Ionica Ilie contra Paul Ilie, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença número 189.

Vigo, 16 de maio de 2018.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1239/2016, sobre disolução de casal por divórcio, em que actua como candidato Ionica Ilie, representada pelo procurador dos tribunais Francisco Javier Toucedo Rey e com assistência letrado de María Isabel Vilar Carneiro, contra Paul Ilie, declarado em situação processual de rebeldia, e no qual interveio o Ministério Fiscal, com base no seguinte:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Resolvo.

Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais, Sr. Toucedo Rey, em nome e representação de Ionica Ilie, contra Paul Ilie, declarado em situação processual de rebeldia, desestimar esta sem prejuízo de que a parte candidata possa reiterar o seu pedido no futuro.

Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.

Modo de impugnação. Recurso de apelação no prazo de vinte (20) dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial».

Ao encontrar-se o dito demandado, Paul Ilie, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 15 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça