DCT. Divórcio contencioso 1239/2016
Procedimento de origem: sobre divórcio contencioso
Candidato: Ionica Ilie
Procurador: Francisco Javier Toucedo Rey
Demandado: Paul Ilie
Eu, Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, por este edito,
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Neste procedimento de divórcio contencioso seguido por instância de Ionica Ilie contra Paul Ilie, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença número 189.
Vigo, 16 de maio de 2018.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1239/2016, sobre disolução de casal por divórcio, em que actua como candidato Ionica Ilie, representada pelo procurador dos tribunais Francisco Javier Toucedo Rey e com assistência letrado de María Isabel Vilar Carneiro, contra Paul Ilie, declarado em situação processual de rebeldia, e no qual interveio o Ministério Fiscal, com base no seguinte:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolvo.
Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais, Sr. Toucedo Rey, em nome e representação de Ionica Ilie, contra Paul Ilie, declarado em situação processual de rebeldia, desestimar esta sem prejuízo de que a parte candidata possa reiterar o seu pedido no futuro.
Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.
Modo de impugnação. Recurso de apelação no prazo de vinte (20) dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial».
Ao encontrar-se o dito demandado, Paul Ilie, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 15 de junho de 2018
A letrado da Administração de justiça