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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Páx. 34305

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (739/2018).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 739/2018-GA

Julgado de origem/autos: Segurança social 383/2017 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: letrado da Segurança social

Recorrido: Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Nurtime, S.L., Administração concursal Nurtime, S.L. (Juan Ramiro Agra Requeijo)

Advogado: letrado da Tesouraria da Segurança social, María Araceli Martínez Araújo, Juan Ramiro Agra Requeijo

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 739/2018-GA desta sala, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Nurtime, S.L., administração concursal Nurtime, S.L.(Juan Ramiro Agra Requeijo) sobre outros direitos da Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Mónica Rodríguez Mosquera, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença do Julgado do Social número 4 de Vigo, de 30 de novembro de 2017, em autos nº 383/2017, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Nurtime, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça