No procedimento de divórcio contencioso 112/2016 ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Na vila de Verín, o 11 de junho de 2018, vistos por Purificação González López, juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Verín e o seu partido, os presentes autos de divórcio contencioso seguidos ante este julgado com o número 112/2018 por instância de Manuela Torres Galinha representada pelo procurador Antonio Álvarez Branco e assistido pelo letrado Raúl Lamas Rodríguez contra José Duque Sánchez, versando os presentes autos sobre divórcio contencioso.
Resolução.
Acorda-se o divórcio com a consequente disolução do vínculo matrimonial entre Manuela Torres Galinha e José Duque Sánchez. Atribui-se a Manuela Torres Galinha o uso e desfrute da habitação familiar sita na Pedrosa - Cualedro. Proceda-se, se é o caso, a liquidar a sociedade de gananciais no procedimento que corresponda. Tudo isso sem expresso pronunciação em custas.
Modo de impugnação. Recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte (20) dias contados desde o dia seguinte da notificação de aquela».
E para que sirva de notificação ao demandado José Duque Sánchez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Verín, 18 de junho de 2018
O/a letrado/a da Administração de justiça