Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 19 de julho de 2018 Páx. 34152

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (PÓ 671/2017).

Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, por este edito

Anúncio:

Neste procedimento seguido por instância de Iñaki Becerra, S.L. contra Pontegest 2016, S.L., se ditou sentença cujos encabeçamento e resolução são os seguintes:

«Sentença: 61/2018

Pontevedra, 31 de maio de 2018

Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, estes autos de julgamento ordinário seguidos neste julgado com o número 671/2017, por instância de Iñaki Becerra, S.L., representada pelo procurador Sr. Freire Rodríguez e baixo a direcção legal do letrado Sr. Moreno Zabala, contra Pontegest 2016, S.L., em situação processual de rebeldia, sobre reclamação de quantidade.

Resolvo:

Que estimo a demanda interposta pelo procurador Sr. Freire Rodríguez, em nome e representação de Iñaki Becerra, S.L., contra Pontegest 2016, S.L. e condeno a Pontegest 2016, S.L. a pagar-lhe a Iñaki Becerra, S.L. a soma de 10.871,mais 85 euros os juros legais do artigo 7.2 da Lei 3/2004, desde o 5 de fevereiro de 2017 até o seu completo pagamento.

As custas processuais impõem-se-lhe a Pontegest 2016, S.L.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, com a advertência de que contra ela se pode interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias ante este julgado.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado e deixe no procedimento testemunho bastante.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Ao encontrar-se a dita demandado, Pontegest 2016, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 8 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça