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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 19 de julho de 2018 Páx. 34150

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 994/2018-RM).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 994/2018

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 562/2016. Julgado do Social número 2 de Pontevedra

Recorrente: María Jesús Torres Cachafeiro

Advogada: Luzia Silva Uris

Procurador: José Manuel Domínguez Li-o

Recorrido: Salvador Pérez Castro

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 994/2018 desta secção, seguido por instância de María Jesús Torres Cachafeiro contra Salvador Pérez Castro, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto por María Jesús Torres Cachafeiro contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Pontevedra, com data de 25 de setembro de 2017, devemos conformar integramente a resolução impugnada.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que lhe sirva de notificação a Salvador Pérez Castro, em ignorado paradeiro, com o último domicílio em Pontevedra, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça