Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
Denominação: RET, LMTA, ATI712 à antena do CT Cão Prebeto e CT Couso.
Situação: O Porriño e Ponteareas.
Características técnicas: LMT aérea a 15 kV em três actuações:
1. 105 metros com motorista LA-56; origem: apoio 25 do trecho ATI7120611; final: apoio D1-21-12-7 do trecho ATI7120568.
2. 48 metros com motorista LA-56; origem: apoio D1-21-12-7 do trecho ATI7120568; final: apoio D1-21-12-6 do trecho ATI7120568.
3. 42 metros com motorista LA-30; origem: apoio D1-21-12-6 do trecho ATI7120568; final: apoio D1-21-12-5 do trecho ATI7120568 (retensado).
A instalação está situada em Guláns (Ponteareas) e Cães (O Porriño).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG nº 54, de 19 de março de 2014, esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, em particular o estabelecido pela Conselharia do Meio Rural que indica que a instalação necessita de acto de disposição segundo dispõe o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, de regulação da Lei 13/1989 de montes vicinais em mãos comum.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 29 de junho de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra