Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
Denominação: recuamento LMT MUR817 e CT Carvalhal.
Situação: Vilaboa.
Características técnicas:
LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 em duas actuações:
1. 118 metros; origem: apoio projectado (APP) nº 3, CH-630-13; final: apoio existente (APE) nº 4.
2. 394 metros; origem: APP nº 2, C-2000-14; final: APP nº 7, CTI.
LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 175 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo projectado no APE 6 e final no ponto de acesso à rede projectado no nó F.
Centro de transformação Carvalhal, no apoio projectado nº 7, HVH-1600-13, de 160 kVA, RT 20 kV/400 V, situado em Toural, Vilaboa.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 28 de junho de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra