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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 19 de julho de 2018 Páx. 34136

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2018 pela que se resolve a convocação da Ordem de 8 de março de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam ajudas de mobilidade complementares às achegadas pela União Europeia, no marco do programa comunitário Erasmus+, destinadas ao estudantado que cursa ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza no curso 2017/18.

Mediante a Ordem de 8 de março de 2018 pela que se aprovam as bases e se convocam ajudas de mobilidade complementares às achegadas pela União Europeia, no marco do programa comunitário Erasmus+, destinadas ao estudantado que cursa ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza no curso 2017/18, e se aprovaram as bases desta convocação.

De acordo com o estabelecido no artigo 10 desta convocação, as solicitudes foram estudadas pela comissão avaliadora nomeada na própria ordem de convocação, a qual acordou a exposição das listagens provisórias de solicitudes admitidas e excluído. As pessoas interessadas poderão formular, durante um prazo de dez (10) dias, as reclamações ou emendar as carências ou deficiências detectadas na documentação achegada ante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Rematado este prazo, de acordo com o estabelecido no artigo 13 das bases da convocação, e atendendo à proposta elevada pela citada comissão avaliadora através da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa,

RESOLVO:

Artigo 1

Conceder-lhe ajudas de mobilidade complementares, no marco do programa comunitário Erasmus+, ao estudantado que cursa ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza que se relaciona no anexo desta ordem e pela quantia que se especifica.

As ajudas serão abonadas na conta bancária indicada pela pessoa interessada, uma vez acreditado mediante certificação que está ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma. Esta certificação poderá ser substituída pela declaração responsável que figura no anexo I da Ordem de 8 de março, segundo se regula no artigo 11 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 2

O não cumprimento total ou parcial, por parte das pessoas beneficiárias, de quaisquer das condições estabelecidas na Ordem de convocação de 8 de março de 2018 (DOG de 23 de março), constituirá causa determinante de revogação da ajuda e do seu reintegro por parte das pessoas beneficiárias ou solicitantes, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 3

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO

Proposta de concessões

Apelidos

Nome

Centro

Quantia adjudicada

Alonso Pereira

Adrián

CMUS de Vigo

1.456,70 €

Álvarez Llenderrozas

Maite

EASD Ramón Falcón

485,60 €

Álvarez Suárez

Xoel

ESAD Galiza

485,62 €

Bandín Rodríguez

Inés

CMUS da Corunha

765,10 €

Collazo Gómez

Marta

EASD Mestre Mateo

809,30 €

Curros Varela

Almudena

CMUS da Corunha

1.103,50 €

Dávila Grande

Iván

EASD Galiza

647,40 €

Fandiño Domínguez

Elisabet

EASD Mestre Mateo

1.147,70 €

Fernández Fernández

Diego

CMUS de Vigo

1.456,70 €

Fraga González

Nicolás

CMUS da Corunha

613,10 €

Fuentes Núñez

Alicia

CMUS da Corunha

1.721,60 €

García Rubio

Jorge

CMUS da Corunha

1.456,72 €

García Yáñez

Míriam

EASD Ramón Falcón

485,62 €

García-Piccoli González

Elisa

EASD Pablo Picasso

809,30 €

Garrido Fernández

Mª Salomé

CMUS de Vigo

980,90 €

Gil Vaseluk

Lorena

EASD Mestre Mateo

956,40 €

González Díaz

Julián

CMUS da Corunha

980,90 €

Lorenzo Fontela

Ana

ESAD Galiza

971,10 €

Mata Pose

Diego

CMUS da Corunha

809,30 €

Matos Gato

Iria

EASD Mestre Mateo

809,30 €

Míguez Bonilla

Sofía

EASD Pablo Picasso

765,10 €

Naval Chaves

Xiana

CMUS da Corunha

647,40 €

Nieto Cores

Nicolás

EASD Mestre Mateo

1.721,62 €

Pérez Fernández

Héctor

CMUS da Corunha

809,30 €

Pérez Marinho

María

CMUS de Vigo

1.530,20 €

Portela Tilve

Inés

CMUS da Corunha

1.103,50 €

Rodríguez-Losada Suárez-Pumariega

Eduardo

EASD Pablo Picasso

647,40 €

Sanmartín Nieto

Daniel

CMUS de Vigo

1.530,20 €

Santos Acuña

Alicia

EASD Pablo Picasso

956,44 €

São Marcial Comesaña

Iria

CMUS de Vigo

1.103,50 €

Simón Dávila

Ana

EASD Mestre Mateo

956,44 €

Trashorras López

Antía

EASD Ramón Falcón

485,62 €

Valdés Díez

Dinorah María

CMUS da Corunha

1.721,62 €

Vázquez Martínez

Nadia

CMUS de Vigo

1.456,70 €

Vidal Pazos

Alva

EASD Mestre Mateo

613,10 €

Total

35.000 €