Mediante a Ordem de 8 de março de 2018 pela que se aprovam as bases e se convocam ajudas de mobilidade complementares às achegadas pela União Europeia, no marco do programa comunitário Erasmus+, destinadas ao estudantado que cursa ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza no curso 2017/18, e se aprovaram as bases desta convocação.
De acordo com o estabelecido no artigo 10 desta convocação, as solicitudes foram estudadas pela comissão avaliadora nomeada na própria ordem de convocação, a qual acordou a exposição das listagens provisórias de solicitudes admitidas e excluído. As pessoas interessadas poderão formular, durante um prazo de dez (10) dias, as reclamações ou emendar as carências ou deficiências detectadas na documentação achegada ante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.
Rematado este prazo, de acordo com o estabelecido no artigo 13 das bases da convocação, e atendendo à proposta elevada pela citada comissão avaliadora através da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa,
RESOLVO:
Artigo 1
Conceder-lhe ajudas de mobilidade complementares, no marco do programa comunitário Erasmus+, ao estudantado que cursa ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza que se relaciona no anexo desta ordem e pela quantia que se especifica.
As ajudas serão abonadas na conta bancária indicada pela pessoa interessada, uma vez acreditado mediante certificação que está ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma. Esta certificação poderá ser substituída pela declaração responsável que figura no anexo I da Ordem de 8 de março, segundo se regula no artigo 11 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Artigo 2
O não cumprimento total ou parcial, por parte das pessoas beneficiárias, de quaisquer das condições estabelecidas na Ordem de convocação de 8 de março de 2018 (DOG de 23 de março), constituirá causa determinante de revogação da ajuda e do seu reintegro por parte das pessoas beneficiárias ou solicitantes, segundo o disposto no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Artigo 3
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de julho de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO
Proposta de concessões
Apelidos |
Nome |
Centro |
Quantia adjudicada |
Alonso Pereira |
Adrián |
CMUS de Vigo |
1.456,70 € |
Álvarez Llenderrozas |
Maite |
EASD Ramón Falcón |
485,60 € |
Álvarez Suárez |
Xoel |
ESAD Galiza |
485,62 € |
Bandín Rodríguez |
Inés |
CMUS da Corunha |
765,10 € |
Collazo Gómez |
Marta |
EASD Mestre Mateo |
809,30 € |
Curros Varela |
Almudena |
CMUS da Corunha |
1.103,50 € |
Dávila Grande |
Iván |
EASD Galiza |
647,40 € |
Fandiño Domínguez |
Elisabet |
EASD Mestre Mateo |
1.147,70 € |
Fernández Fernández |
Diego |
CMUS de Vigo |
1.456,70 € |
Fraga González |
Nicolás |
CMUS da Corunha |
613,10 € |
Fuentes Núñez |
Alicia |
CMUS da Corunha |
1.721,60 € |
García Rubio |
Jorge |
CMUS da Corunha |
1.456,72 € |
García Yáñez |
Míriam |
EASD Ramón Falcón |
485,62 € |
García-Piccoli González |
Elisa |
EASD Pablo Picasso |
809,30 € |
Garrido Fernández |
Mª Salomé |
CMUS de Vigo |
980,90 € |
Gil Vaseluk |
Lorena |
EASD Mestre Mateo |
956,40 € |
González Díaz |
Julián |
CMUS da Corunha |
980,90 € |
Lorenzo Fontela |
Ana |
ESAD Galiza |
971,10 € |
Mata Pose |
Diego |
CMUS da Corunha |
809,30 € |
Matos Gato |
Iria |
EASD Mestre Mateo |
809,30 € |
Míguez Bonilla |
Sofía |
EASD Pablo Picasso |
765,10 € |
Naval Chaves |
Xiana |
CMUS da Corunha |
647,40 € |
Nieto Cores |
Nicolás |
EASD Mestre Mateo |
1.721,62 € |
Pérez Fernández |
Héctor |
CMUS da Corunha |
809,30 € |
Pérez Marinho |
María |
CMUS de Vigo |
1.530,20 € |
Portela Tilve |
Inés |
CMUS da Corunha |
1.103,50 € |
Rodríguez-Losada Suárez-Pumariega |
Eduardo |
EASD Pablo Picasso |
647,40 € |
Sanmartín Nieto |
Daniel |
CMUS de Vigo |
1.530,20 € |
Santos Acuña |
Alicia |
EASD Pablo Picasso |
956,44 € |
São Marcial Comesaña |
Iria |
CMUS de Vigo |
1.103,50 € |
Simón Dávila |
Ana |
EASD Mestre Mateo |
956,44 € |
Trashorras López |
Antía |
EASD Ramón Falcón |
485,62 € |
Valdés Díez |
Dinorah María |
CMUS da Corunha |
1.721,62 € |
Vázquez Martínez |
Nadia |
CMUS de Vigo |
1.456,70 € |
Vidal Pazos |
Alva |
EASD Mestre Mateo |
613,10 € |
Total |
35.000 € |