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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 17 de julho de 2018 Páx. 33844

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 143/2017).

ETX. Execução de títulos judiciais 143/2017

Procedimento de origem: procedimento ordinário 679/2015

Sobre ordinário

Candidato: Sonia Arenoso Faixa

Advogado: Delfín Martínez Conde

Demandado: The Wedding Lab Import, S.L.N. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Sonia Arenoso Faixa contra The Wedding Lab Import, S.L.N., se acordou notificar a parte dispositiva do Decreto de 13 de junho de 2018, ditado no procedimento ETX 143/2017 a The Wedding Lab Import, S.L.N., em ignorado paradeiro.

Parte dispositiva:

«Acordo:

a) Declarar a executada, The Wedding Lab Import, S.L.N., em situação de insolvencia total com um custo de 1.090,65 euros em conceito de principal mais outros 210,67 euros de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores, mais 115,93 euros em conceito de indemnização, mais 141,72 euros em conceito de juros e custas provisionalmente.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens da executada.

c) Inscreva no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para interpor recurso de 25 euros na conta número 00301846420005001274 no Banco Santander, e indicar, no campo «Conceito», “Recurso” seguido do código “31 Social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “Recurso” seguida do código “31 Social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo «Observações» a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação a The Wedding Lab Import, S.L.N., em ignorado paradeiro, expede-se esta edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça