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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 16 de julho de 2018 Páx. 33660

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 237/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 237/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Pacheco Buján contra Transcerofer, S.L., César Rodríguez Fernández e a Sociedad Estatal de Correios y Telégrafos, S.A., se ditou sentença, cuja parte dispositiva se junta:

«Declara-se que Francisco Javier Pacheco Buján desiste da demanda interposta face a Sociedad Estatal de Correios y Telégrafos, S.A., e decreta-se o sobresemento deste procedimento a respeito da dita demandado.

Que, estimando integramente a demanda interposta por Francisco Javier Pacheco Buján contra Transcerofer, S.L., que não compareceu ao julgamento oral, e contra César Rodríguez Fernández, devo condenar e condeno os demandado, de forma conjunta e solidária, a lhe abonar ao candidato a soma de 32.535,42 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta sentença, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que se refere é responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância e dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Transcerofer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça