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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 16 de julho de 2018 Páx. 33658

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 63/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 63/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Begoña Miguéns García contra Televisão Barbanza, S.L. e o Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2018

Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução da sentença número 110/2017, de 27 de fevereiro de 2017, ditada no procedimento ordinário 490/2014 a favor da parte executante, Begoña Miguéns García, face a Televisão Barbanza, S.L. e o Fogasa, parte executada, com um custo de 3.600,01 euros em conceito de principal (3.485,58 euros em conceito de salários, 1.114,43 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 360 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2018

Parte dispositiva:

Acordo, em cumprimento do requisito contido no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Televisão Barbanza, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Begoña Miguéns García e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Livre-se exhorto ao Julgado Decano de Ribeira para notificar à parte executada, Televisão Barbanza, S.L., as actuações desta execução.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Televisão Barbanza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça