Procedimento ordinário 146/2017
Sobre outras matérias
Candidato: Ypgal Constructora, S.L.
Procurador: Ricardo Garcia-Piccoli y Atanes
Advogado: Ubaldo Rivas Romero
Demandado: Resin Suministros Valga, S.L., Isidro Carroça Lorenzo
Cédula de notificação:
No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e ditame é o seguinte:
Sentença nº 30/2018
Julgamento ordinário nº 146/2017
Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales
Candidato: Ypagl Contructora, S.L.
Procurador: Sr. García Piccoli Atanes
Demandado: Resin Suministros Valga, S.L. (em rebeldia)
Objecto: não cumprimento contratual, reclamação de quantidade
Em Santiago de Compostela o 19 de fevereiro de 2018
Resolução:
Desestimar integramente a demanda apresentada por Ypgal Constructora, S.L. contra Resin Suministros Valga, S.L. e, em consequência, absolvo a entidade demandado de todas as pronunciações instadas na sua contra. Tudo isso com imposição de custas à parte candidata.
Notifique-se esta resolução às partes com a indicação de que esta não é firme e que contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, recurso que haverá de apresentar-se neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação.
Por exixir assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposição de recurso contra a anterior resolução exixir a constituição de um depósito de 50 euros. Estão exceptuadas da obrigação de constituir o depósito as partes que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita.
Livre-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela.
E como consequência do ignorado paradeiro de Resin Suministros Valga, S.L., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 2 de maio de 2018
O/a letrado/a da Administração de justiça