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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 12 de julho de 2018 Páx. 33222

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 960/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 960/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Martínez Rivero contra Aberman Empresa Constructora, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja sentença expressa:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por José Manuel Martínez Rivero contra Aberman Empresa Constructora, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a lhe abonar ao candidato a soma de 2.726,70 euros brutos pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta sentença, incrementada com os juros previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores sobre os conceitos salariais (que comportam 834,47 euros), desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil a partir desta resolução, e os juros do artigo 1108 do Código civil sobre a indemnização (que comporta 1.392,23 euros) desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil a partir desta resolução.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Aberman Empresa Constructora, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça