Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 12 de julho de 2018 Páx. 33252

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 26 de junho de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se acorda publicar a Resolução de 28 de maio de 2018, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sobre cessão de terras sobrantes na zona de concentração parcelaria da Órrea-Galegos (Riotorto) à Câmara municipal de Riotorto.

O acordo de concentração parcelaria da zona da Órrea-Galegos (Riotorto-Lugo) foi aprovado pela direcção geral competente por razão da matéria, o 25 de fevereiro de 2011, foi publicado e notificado na forma legalmente estabelecida e na actualidade está pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Riotorto solicitou a cessão da titularidade dos prédios que a seguir se indicam para os fins que se assinalam:

Prédios nos 45, 118, 289, 362-1, 436, 465, 579, 589, 706, 737, 751, 837-1, 859 e 899 para depósitos de madeira.

Prédios nos 82, 625, 626, 1178 e 1179 para campo da festa.

Prédios nos 252 e 290 para contorno das fontes públicas.

Prédios nos 521 e 734 para depósitos de plásticos.

Prédio nº 1367 para a escola de Galegos.

Prédios nos 1027 e 1042 para depósitos de água.

Prédio nº 1295 para aparcadoiro.

Vista a proposta da Junta Local da zona, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza; a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista dos destinos para os quais se solicitam os referidos prédios, e a respeito dos que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da dita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona da Órrea-Galegos (Riotorto-Lugo), no sentido de adjudicar à Câmara municipal de Riotorto a titularidade dos prédios nos 45, 118, 289, 362-1, 436, 465, 579, 589, 706, 737, 751, 837-1, 858, 899, 82, 625, 626, 1178, 1179, 252, 290, 521, 734, 1367, 1027, 1042 e 1295- que causam baixa no fundo de terras da zona- para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva desta resolução.

Segundo. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades, sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o fundo de terras ou massa comum da zona, o património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

Lugo, 26 de junho de 2018

María Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo