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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 12 de julho de 2018 Páx. 33142

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 27 de junho de 2018 pela que se determinam as distinções e recompensas que se concederão ao pessoal dos corpos de polícia local durante o ano 2018.

A Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, estabelece no seu artigo 74 que o pessoal dos corpos de polícia local da Galiza podem ser distinguidos ou recompensados de acordo com o que se determine regulamentariamente.

Consonte com esta previsão, o Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que desenvolve a citada lei, estabelece no seu artigo 98 que a conselharia competente em matéria de segurança concederá mediante ordem a placa colectiva e a placa individual, assim como a medalha ao mérito da polícia local.

De acordo com o anterior a unidade directiva competente em matéria de coordinação estudou as propostas achegadas, seguindo o procedimento que estabelece o artigo 99 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, para a concessão destas distinções. As propostas feitas pela Direcção-Geral de Emergências e Interior, como unidade directiva competente em matéria de coordinação, foram amplamente documentadas, informadas e avaliadas pela Comissão de Coordinação de Polícias Locais da Galiza e submetidas à resolução e ditame desta vicepresidencia e conselharia.

Na sua virtude, em uso das faculdades outorgadas pelo artigo 98 e pela disposição derradeiro primeira do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, antes citado, por proposta da unidade directiva competente em matéria de coordinação de polícias locais, e depois do relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais da Galiza, na sua sessão de 25 de junho de 2018, ao amparo do disposto no artigo 17.1.a) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais

DISPONHO:

Artigo único

1. Aprovar, de acordo com o previsto no artigo 99.5 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, a relação de pessoas propostas como candidatas à placa e à medalha ao mérito da Polícia local, às cales se lhes outorgam estas distinções.

2. Publicar esta relação nos anexo a esta ordem:

Anexo I. Concessão da placa ao mérito da Polícia local.

Anexo II. Concessão da medalha ao mérito da Polícia local.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2018

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO I

Concessão da placa individual ao mérito da Polícia local a José Luis Garea Vales, polícia local da Câmara municipal de Carballo, falecido em acto de serviço.

Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da placa individual ao mérito da Polícia local, uma vez emitido relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais, na reunião de 25 de junho de 2018, e depois de avaliar e ponderar os méritos e as circunstâncias alegadas na dita proposta, esta vicepresidencia e conselharia resolveu conceder a placa individual ao mérito da polícia local a José Luis Garea Vales, polícia do Corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Carballo, falecido em acto de serviço, pela sua intervenção num acto de serviço, ao ser de salientar o seu compromisso de serviço, cualidade inherente ao ideal de serviço público, predicable de um bom polícia, que se enquadram nas condições previstas no artigo 89 e 91, do Decreto 243/23008, de 16 de outubro, para a concessão da distinção.

De acordo com o previsto nos artigos 101 e 102 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, esta concessão acreditar-se-á mediante o correspondente diploma e constará no registro de distinções e no Registro das Polícias Locais da Galiza, dando à câmara municipal de pertença para constância no seu expediente pessoal.

ANEXO II

1. Concessão da medalha ao mérito da Polícia local a Carlos Pérez Vázquez,
polícia do Corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Ourense.

Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da medalha ao mérito da Polícia local, uma vez emitido relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais, na reunião de 25 de junho de 2018, e depois de avaliar e ponderar os méritos e as circunstâncias alegadas na dita proposta, esta vicepresidencia e conselharia resolveu conceder a medalha ao mérito da polícia local a Carlos Pérez Vázquez, polícia do Corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Ourense, pela sua intervenção num acto de serviço, ao ser de salientar o seu compromisso de serviço, cualidade inherente ao ideal de serviço público, predicable de um bom polícia, que se enquadram nas condições previstas no artigo 92, do Decreto 243/23008, de 16 de outubro, para a concessão da distinção.

De acordo com o previsto nos artigos 101 e 102 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, esta concessão acreditar-se-á mediante o correspondente diploma e constará no registro de distinções e no Registro das Polícias Locais da Galiza, dando à câmara municipal de pertença para constância no seu expediente pessoal.

2. Concessão da Medalha ao mérito da Polícia local a Juan Castro Magro, polícia do Corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Vigo.

Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da medalha ao mérito da Polícia local, uma vez emitido relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais, na reunião de 25 de junho de 2018, e depois de avaliar e ponderar os méritos e as circunstâncias alegadas na dita proposta, esta vicepresidencia e conselharia resolveu conceder a medalha ao mérito da polícia local a Juan Castro Magro, polícia do Corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Vigo, pela sua intervenção num acto de serviço, ao ser de salientar o seu compromisso de serviço, cualidade inherente ao ideal de serviço público, predicable de um bom polícia, que se enquadram nas condições previstas no artigo 92, do Decreto 243/23008, de 16 de outubro, para a concessão da distinção.

De acordo com o previsto nos artigos 101 e 102 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, esta concessão acreditar-se-á mediante o correspondente diploma e constará no registro de distinções e no Registro das Polícias Locais da Galiza, dando à câmara municipal de pertença para constância no seu expediente pessoal.