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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 11 de julho de 2018 Páx. 33039

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Estrada

EDITO (310/2017).

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Estrada

F04 peça de medidas provisórias coetáneas 310/2017 0001

Procedimento de origem: modificação de medidas suposto contencioso 310/2017

Sobre outras matérias

Cédula de notificação.

Eu, Demetrio Mato Bartolomé, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 da Estrada, dou fé de que no procedimento de modificação de medidas 310/2017, na peça separada de medidas coetáneas do mesmo número, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Devo desestimar e desestimar parcialmente o pedido de medidas coetáneas à demanda de divórcio de mútuo acordo, seguido ante este julgado com o número 48/2016, apresentada pelo procurador dos tribunais Sr. Sánchez Ortega, em nome e representação de Mª Concepção Fernández Pereira, face a Juan Gabriel Díaz Servi, declarado em situação de rebeldia processual. Enquanto não sejam substituídas, mantidas ou rejeitadas pelas que estabeleça definitivamente a sentença que se dite no processo principal, regerão as estabelecidas na Sentença de 4 de maio de 2016.

Não procede fazer especial imposição das custas processuais.

Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal e faça-se-lhes saber que contra ela, de conformidade com o disposto no artigo 773.3, inciso final, da LAC, não cabe nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina Ricardo Antonio López Fernández, magistrado do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1, Julgado de Violência sobre a Mulher da Estrada e do seu partido. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de Juan Gabriel Díaz Servi, expede-se este edito para lhe que sirva de cédula de notificação.

A Estrada, 20 de junho de 2018

O letrado da Administração de justiça