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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 11 de julho de 2018 Páx. 33025

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2018 pela que se convocam a concurso público vagas de pessoal docente e investigador contratado.

Esta reitoría, em cumprimento do acordado pelo Conselho de Governo de 20 de março de 2018, resolveu convocar para a sua provisão mediante concurso público as vagas de professor associado de Práticas Tuteladas da Faculdade de Farmácia que figuram como anexo I a esta resolução, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Aos concursos objecto desta convocação ser-lhes-ão de aplicação a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante, LOU); a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP); a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP); o Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário, os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados por Decreto 14/2014, de 30 de janeiro; a Normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino, aprovada por acordo do Conselho de Governo de 17 de fevereiro de 2005 e modificada pelos Conselhos de Governo de 10 de maio de 2007, de 22 de julho de 2009 e de 2 de maio de 2013 (em diante, Normativa); o II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) (em diante, Convénio) assim como no Convénio subscrito com os colégios de farmacêuticos da Comunidade Autónoma, a proposta da comissão mista estabelecida no citado convénio e as bases desta convocação.

1.2. Quando os prazos aos que faz referência esta convocação se expressem em dias perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo do cômputo nos sábados e domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 30 de la LPACAP. Consideram-se feriados a estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, alargando em qualquer caso em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando os prazos rematem num dia no que os registros da Universidade de Santiago de Compostela (USC) estejam fechados prorrogar-se-ão até o seguinte dia hábil.

Para o cômputo de prazos, o mês de agosto considera-se inhábil para todos os efeitos.

2. Vagas convocadas.

2.1. Convocam-se quatro vagas de professor associado para coordenar as práticas tuteladas do estudantado da Faculdade de Farmácia, nos âmbitos territoriais das províncias da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra, nos termos estabelecidos no anexo I desta convocação.

3. Requisitos das pessoas aspirantes.

Os requisitos que as pessoas aspirantes deverão reunir para ser admitidas nestes concursos serão, uns de carácter geral, e outros de carácter específico dado o carácter das vagas convocadas.

A posse de todos os requisitos estará referida sempre à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo.

3.1. Requisitos de carácter geral:

a) Ser espanhol/a, nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles estados aos que, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadoras/és nos termos em que esta se encontra definida no Tratado constitutivo da Comunidade Europeia.

Também poderão participar o cónxuxe não separado de direito, e os descendentes do cónxuxe não separado de direito, menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas, dos espanhóis, dos nacionais de outros estados membros da União Europeia, ou de nacionais de outros estados quando assim o estabeleça um tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha.

As/os nacionais de estados diferentes dos indicados anteriormente poderão também participar nos concursos e ser contratadas/os, sempre que se encontrem em Espanha em situação de legalidade e sejam titulares de um documento que as os habilite para residir e para aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Ter cumpridos dezasseis anos.

c) Não ter sido separada/o mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer Administração pública espanhola, da União Europeia ou do Estado do que tenha nacionalidade a pessoa concursante.

d) Não ter sido condenado por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trata de seres humanos.

e) Não padecer doença ou limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das correspondentes funções.

f) Estar em posse do título universitário oficial ou do título concreto, que se especifica para cada largo no anexo I desta convocação, ou da certificação supletoria correspondente. Quando o título se obtivera no estrangeiro, deverá estar homologado pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto ou ter declarada a equivalência. No caso de candidatas/os com títulos da União Europeia, deverá estar em posse da homologação ou da credencial de reconhecimento dirigido ao exercício da profissão de professorado de universidade.

g) No caso de pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira será requisito para poder concursar o conhecimento de qualquer das línguas oficiais da USC.

3.2. Requisitos de carácter específico:

Unicamente poderão participar neste concurso as/os farmacêuticas/os titulares e adjuntos de escritórios de Farmácia que reúnam os seguintes requisitos:

a) Ter desenvolvida actividade profissional como farmacêutica/o por um período mínimo de três anos ao longo dos cinco últimos, computados por referência à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

b) Ter dadas práticas tuteladas como titores com anterioridade, no âmbito territorial para o que se convoca o largo.

4. Solicitudes.

4.1. Quem deseje participar nesta convocação deverá fazê-lo constar na instância que se ajustará ao modelo anexo II que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html.

Dever-se-á apresentar uma instância por cada concurso no que se deseje participar.

A não apresentação da instância será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 6.3. desta convocação.

4.2. As solicitudes dirigirão ao reitor no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte à data da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

4.3. A apresentação da solicitude fá-se-á em qualquer dos registros gerais desta Universidade, situados no Campus de Santiago de Compostela (Colégio de São Xerome, largo do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela) e no Campus de Lugo (Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros, avda. Bernardino Pardo Ouro, s/n, polígono Fingoi, 27002 Lugo) ou nas restantes formas previstas no artigo 16 da LPACAP. As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto, para que sejam datadas e seladas antes de que procedam à sua certificação. As solicitudes subscritas no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes.

No caso de ter-se apresentada a solicitude através dos últimos procedimentos descritos, as pessoas solicitantes deverão adiantar por correio electrónico ao endereço spdocente@usc.es e dentro do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes, cópia da instância devidamente dilixenciada pelo organismo competente.

4.4. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar à USC, por cada concurso no que solicitem participar, a quantidade de 41,56 euros em conceito de direitos de exame. Para estes efeitos, poder-se-á efectuar uma transferência à conta corrente IBAN ÉS07-2080-0388-20-3110000646 de Abanca.

Estará exenta do pagamento da taxa por direitos de exame a pessoa que possua um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, circunstância que deverá ser acreditada documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsado (ou simples, acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) da qualificação do grau de deficiência.

Além disso, estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. No caso de membros de categoria geral terão uma bonificação do 50 %. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsado (ou simples, acompanhada do respectivo original para o seu cotexo) do título de família numerosa, que deverá estar vigente dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

5. Documentação acreditador de requisitos e méritos. Momento de apresentação.

5.1. Documentação geral que deve acompanhar à solicitude (anexo II: instância):

a) Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

b) Fotocópia do título universitário oficial ou declarado equivalente, que se assinala para cada largo no anexo I desta convocação ou, de ser o caso, certificação supletoria correspondente.

Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras dever-se-ão acreditar por algum dos procedimentos que se recolhem no artigo 20.2 da Normativa.

c) Recebo de receita dilixenciado pela entidade bancária em conceito de direitos de exame ou o resguardo acreditador de transferência bancária.

Nem a receita em conta nem a transferência bancária substituirão o trâmite apresentação em tempo e forma da solicitude ante o reitor.

A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de instância não é reparable e determinará a exclusão da pessoa aspirante, excepto que acredite estar exenta do pagamento de dita taxa.

Não procederá reintegrar as pessoas aspirantes as quantidades abonadas por este conceito em caso que sejam excluídas definitivamente do concurso por causas imputables a elas.

d) Apresentar-se-á um currículo por cada concurso ao que se solicite participar, consonte ao modelo anexo III, que para cada categoria se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html.

Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos alegados pelas pessoas concursantes no dito currículo (anexo III), sempre que se possuam na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base 4.2. desta convocação, e que dentro do dito prazo sejam acreditados conforme ao estabelecido na alínea seguinte.

A não apresentação do modelo anexo III será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 6.3. desta convocação.

e) Certificação académica oficial em que constem as qualificações obtidas em cada matéria na seu título.

f) Documentos acreditador dos méritos alegados pelas pessoas aspirantes no currículo ao que se refere a letra d), consonte ao estabelecido no apartado seguinte da convocação e no anexo VI da convocação, o qual pode consultar no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html.

O expediente académico será valorado como aprovado quando se acredite estar em posse de um título e não se apresente a certificação das qualificações correspondentes.

Os documentos acreditador terão que estar indexados, estruturados consonte ao modelo de currículo, numerados em cada uma das suas páginas, numeração que deve coincidir com a indicada no currículo (anexo III) para cada mérito. Estes documentos apresentar-se-ão encadernados (espiral ou canutiño), ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de maneira sólida e permanente e que garanta que se impeça a posterior inclusão ou perda de documentação. O tal fim, o Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador poderá adoptar medidas que permitam manter a documentação na ordem na que foi apresentada.

Os livros e outros materiais não encadernables deverão apresentar-se em caixas tipo arquivador definitivo ou similar, identificados com número de ordem, número do concurso e nome da pessoa aspirante. A sua apresentação deverá fazer-se constar no modelo de curriculum (anexo III), indicando o número de ordem do arquivador que os contém.

Em caso que se solicite concorrer a vários postos da mesma área, categoria e centro, que serão julgados por uma mesma comissão, será suficiente com apresentar um exemplar desta documentação acreditador de méritos.

Toda a documentação acreditador de méritos à que se refere esta alínea e) deverá aportarse dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Não se admitirá nenhuma documentação acreditador de méritos rematado o antedito prazo, nem sequer no prazo de emenda de documentação ao que se refere a base 6.3. A não acreditação em prazo dos méritos alegados não determinará a exclusão da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o cômputo e valoração de tais méritos na barema estabelecida.

A não apresentação do modelo de currículo (anexo III) ao que se refere a alínea d) determinará a não valoração dos méritos da pessoa aspirante. A apresentação defectuosa do antedito modelo será causa de exclusão, que poderá reparar-se conforme ao estabelecido no parágrafo anterior. Não obstante, neste acto não poderão alegar-se novos méritos.

5.2. Documentação específica que se deve apresentar:

g) Certificação do Colégio Profissional de Farmacêuticos no que conste que está de alta e que a actividade profissional vem sendo desenvolvida nas condições que se indicam na base terceira desta convocação.

h) Certificação expedida pelo Decanato da Faculdade de Farmácia desta universidade, do período no que foram dadas as práticas tuteladas como titores.

A totalidade dos méritos alegados na solicitude deverão ser acreditados mediante documento original ou fotocópia perfeitamente lexible e deverão achegar-se integramente com a solicitude para o seu exame pela comissão. A não apresentação dos documentos indicados nos apartados a), b), c), g) e h) será causa de exclusão que poderá reparar no prazo estabelecido na base 6.3 desta convocação.

6. Admissão de aspirantes.

6.1. A Vicerreitoría de Professorado, publicará uma resolução aprovando a lista provisoria de aspirantes admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão, num prazo máximo de quinze dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.

6.2. A lista provisoria de aspirantes admitidos e excluído publicará no tabuleiro electrónico da USC. Além disso, difundir-se-á através da web: http://www.usc.es/professorado.

6.3. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC. Neste prazo as pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de pessoas aspirantes admitidas e excluído poderão reparar os defeitos que motivaram a sua exclusão ou omissão, senão serão excluídas definitivamente da realização das provas.

6.4. Uma vez rematado o prazo para emendar os defeitos aprovar-se-á, no prazo máximo de quinze dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão.

6.5. Esta resolução, que será publicada nos mesmo tabuleiros e web que as listas provisorias, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos. A inclusão nas listas definitivas não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para a subscrição do correspondente contrato na categoria docente de que se trate.

7. Documentação relativa ao projecto de actividades docentes. Prazo de apresentação.

7.1. As pessoas concursantes a vagas de professor associado deverão apresentar um projecto de actividades docentes que deverá ajustar-se ao indicado para a guia docente na alínea B do artigo 23 da Normativa.

7.2. O projecto de actividades docentes poderá apresentar-se junto com o formulario que figura como anexo VII no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html, num prazo de 2 meses a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no DOG. Estes documentos estarão numerados em cada uma das suas páginas e encadernados, ou sujeitos de jeito que os mantenha unidos de maneira sólida e permanente, que impeça a posterior inclusão ou perda de informação. Quando não se presente a prazo o projecto de actividades docentes, perceber-se-á que a pessoa aspirante desiste da sua solicitude de participação no concurso correspondente, e o seu expediente não será valorado e será arquivar sem mas trâmite.

8. Comissão de selecção.

8.1. Os méritos das pessoas aspirantes serão julgados por uma comissão de selecção (anexo IV) composta por professorado da Universidade entre as que devem figurar os membros da Comissão Mista Delegada de seguimento do convénio entre a Universidade de Santiago de Compostela e os colégios de Farmacêuticos. Presidirá a comissão a decana da Faculdade de Farmácia, que disporá de voto de qualidade em caso de empate nas votações.

9. Barema.

A comissão efectuará a sua avaliação de conformidade com a seguinte barema:

I. Rendimento académico: máximo 5 pontos.

• Expediente académico: licenciado escalonado (máximo 3 pontos).

• Grau licenciado/DÊ: 0,25 pontos.

• Master: 0,25 pontos.

• Doutorado: 1,5 pontos.

II. Experiência docente em práticas tuteladas: máximo 10 pontos.

• Experiência docente como associado de práticas tuteladas: 0,5 pontos/ano (máx. 6).

• Experiência docente como titor de práticas tuteladas: 0,2 pontos período (máx. 4).

III. Experiência profissional como farmacêutico: máximo 4 pontos.

• Experiência profissional como farmacêutico: 0,25 pontos/ano.

IV. Experiência investigadora relacionada com farmácia comunitária/hospitalaria: máximo 4 pontos.

• Publicações: (máximo 2 pontos).

• Congressos: (máximo 1 ponto).

• Direcção de teses, tesinas, TFG: (máximo 1 ponto).

V. Outros méritos: máximo 2 pontos.

• Formação contínua acreditada dos 10 últimos anos relacionados com farmácia comunitária (máximo 1,5 pontos).

• Outros (máximo 0,5 pontos).

VI. Projecto da actividade docente a desenvolver: máximo 10 pontos.

10. Desenvolvimento do concurso.

10.1. A comissão estabelecerá com anterioridade à avaliação dos méritos dos aspirantes, os critérios a empregar na avaliação dos diferentes apartados, excepto para o relativo ao apartado I.

10.2. A ordem de actuação das pessoas aspirantes a vagas com provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «G», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 17 de janeiro de 2018 da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.

10.3. A selecção de professores associados de práticas tuteladas levar-se-á a cabo em duas fases.

I. Primeira fase.

A primeira fase consistirá na valoração dos méritos e historial académico, docente, investigador.

A comissão de selecção valorará os currículos dos aspirantes consonte ao estabelecido na barema.

Concluída a valoração dos currículos fá-se-ão públicos os resultados e convocará aos candidatos para a realização da segunda fase, indicando a data, hora e lugar de realização desta.

II. Segunda fase.

A segunda fase constará de uma única prova, de carácter eliminatorio, que consistirá na exposição oral em sessão pública do projecto de actividades docentes a desenvolver durante um tempo máximo de quarenta e cinco minutos.

Seguidamente a comissão debaterá com o candidato sobre os conteúdos da sua exposição durante um tempo máximo de uma hora.

A pontuação final de cada concursante virá dada pela soma das pontuações obtidas em ambas as duas fases.

10.4. Uma vez rematado o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará ao seu dispor no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposição de reclamações e recursos, não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos prévio aboação das taxas correspondentes.

Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver reclamação ou recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação será destruída.

11. Proposta de provisão.

11.1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalização das provas, o presidente da comissão de selecção publicará no tabuleiro de anúncios do centro no que actue a comissão e no tabuleiro electrónico da USC, a proposta motivada sobre a provisão do largo, com expressão de todas as pessoas candidatas propostas por ordem de pontuação. Sobre a forma e a motivação da proposta estar-se-á ao disposto no artigo 28 da Normativa.

11.2. Contra a proposta de provisão destas vagas poder-se-á interpor reclamação ante o reitor, num prazo de dez dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC, que será instruída por uma comissão de revisão nos termos e consonte ao procedimento estabelecido nos artigos 31 e 32 da Normativa. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá a contratação da pessoa candidata proposta, salvo resolução motivada em contrário.

12. Resoluções reitorais de contratação, apresentação de documentos e formalização dos contratos.

12.1. A resolução reitoral, que autorize, quando proceda, a contratação de o/da candidato/a ou candidatos/as segundo a ordem de pontuação, fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da USC, assim como na página web da Universidade http://www.usc.es/professorado. A publicação no tabuleiro electrónico da USC substituirá à notificação pessoal às pessoas interessadas e produzirá os mesmos efeitos que esta, segundo o previsto no artigo 59.6.b) da LRX-PAC.

12.2. As pessoas candidatas às que se atribuam as vagas objecto de concurso deverão assinar o contrato num prazo de dez dias hábeis, segundo se indique na resolução pela que se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do serviço, este prazo poderá ser modificado pelo reitor.

12.3. Antes de proceder à assinatura, a pessoa candidata deverá apresentar cópias compulsado (ou simples acompanhadas dos respectivos originais para o seu cotexo) daqueles documentos que avalizem o cumprimento dos requisitos de carácter geral e específicos para cada tipo de largo exixir nesta convocação, sempre que não os apresentasse junto com a instância. Em todo o caso, deverá acreditar o título universitário de maior nível que se possua, com o objecto de que conste no seu expediente pessoal. Estes documentos deverão apresentar-se em:

• Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador-Colégio de São Xerome-Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.

• Vicexerencia-Edifício Biblioteca Intercentros-Lugo, se o largo se convocou para Lugo.

A acreditação do requisito exixir na base 3.1.d) fá-se-á mediante certificação negativa do Registro Central de delinquentes sexuais. O dito certificado pode solicitar ao Ministério com competências em matéria de Justiça.

A acreditação do requisito exixir na base 3.1.e) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

De não apresentar-se a documentação na forma e prazo assinalados anteriormente, ou quando esta não guarde correspondência com o declarado na instância, a pessoa candidata decaerá nos direitos que para ela se derivem desta convocação.

12.4. Se a pessoa candidata não assinasse o contrato dentro do prazo assinalado no ponto 2 desta base, excepto supostos de força maior devidamente acreditados e sem prejuízo do estabelecido no artigo 10, in fine, da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, perderá o direito a desempenhar o posto para o que fosse seleccionada e proceder-se-á a formalizar a contratação com a pessoa candidata proposta na seguinte posição.

12.5. Com carácter geral os contratos que se derivem desta convocação produzirão efeitos desde a data em que se assinem, excepto que neles se disponha outra coisa, sem que, em nenhum caso, possam ter efeitos retroactivos. Tão só, uma vez formalizada a relação jurídica, terá lugar o início da prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições atribuídas ao largo obtido.

12.6. Serão de aplicação ao pessoal contratado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, na Lei 9/1996, de 18 de outubro, de incompatibilidades dos membros da Xunta de Galicia e altos cargos da Administração autonómica e demais normativa de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e as suas normas de desenvolvimento.

13. Duração dos contratos.

Estes contratos terão efeitos a partir da data de assinatura de cada um deles, ou da que se determine na resolução de autorização da contratação se é posterior, e a sua duração será a que corresponda segundo o estabelecido no artigo 35 da Normativa.

14. Regime de dedicação e retributivo.

Os que correspondem a ASOC T3-P3, segundo estabelece o artigo 32.5 do Convénio colectivo para o PDI laboral.

15. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado em tanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2018

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Professor associado.

Nº concurso: 2001/18-19.

Nº de vagas: 4.

Localização das vagas:

1 província da Corunha (ref. HX0451).

1 província de Lugo (ref. HX0448).

1 província de Ourense (ref. HX0449).

1 província de Pontevedra (ref. HX0450).

Perfil: estadias ou práticas tuteladas (G2081524).

Título: escalonado/a ou licenciado/a em Farmácia.