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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 11 de julho de 2018 Páx. 33014

III. Outras disposições

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2018 pela que se publica a modificação do plano de estudos de mestrado universitário em Direcção Integrada de Projectos (mestrado conjunto das universidades da Corunha e Vigo).

O plano de estudos do título de Mestrado universitário em Direcção Integrada de Projectos pela Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo foi publicada por Resolução de 28 de dezembro de 2011 no Boletim Oficial dele Estado (BOE) de 18 de janeiro de 2012, uma vez estabelecido o carácter oficial do título por Acordo do Conselho de Ministros do 28 outubro de 2011 (publicado no BOE de 25 de novembro por Resolução da Secretaria-Geral de Universidades de 7 de novembro de 2011).

A Universidade da Corunha apresentou uma solicitude de modificação do plano de estudos do dito mestrado que obteve o relatório favorável da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG).

O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, pelo que se estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, dispõe no artigo 28 o procedimento para a modificação de planos de estudo conducentes à obtenção de títulos já verificados.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Publicar o plano de estudos conducente à obtenção do título de Mestrado universitário em Direcção Integrada de Projectos pela Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo com as modificações aprovadas, que se estrutura segundo consta no anexo e com efeitos desde o curso académico 2017/18.

A Corunha, 27 de junho de 2018

Julio E. Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO

Plano de estudos conducente à obtenção do título de Mestrado universitário

em Direcção Integrada de Projectos pela Universidade da Corunha

e a Universidade de Vigo

Plano de estudos que se inicia no curso 2017/18 por modificação do anterior.

Código RUCT: 4310625.

Estrutura dos ensinos (Real decreto 1393/2007, anexo I, ponto 5.1).

1. Rama de conhecimento à que se adscreve o título: Engenharia e Arquitectura.

2. Distribuição do plano de estudos em créditos ECTS, por tipo de matéria:

Tipo de matéria

Créditos ECTS

Obrigatórias (OB)……..….……………...………

Optativas (OP)…..……….………………………

Práticas externas (PE)...………………………

Trabalho fim de mestrado (TFM)...……………..….

Total……………………………………………….

33

11

6

10

60

3. Especialidades do título:

– Lazer e Desporto.

– Sistemas de Informação.

– Edificação e Desenvolvimento Territorial.

4. Conteúdo do plano de estudos.

Módulo

Disciplina

Carácter

Créditos ECTS

Bloco Comum

Marco Conceptual da DIP (Direcção Integrada de Projectos)

OB

3

Gestão dos Riscos do Projecto e Aquisições

OB

6

Ciclo de Vida e Normas do Projecto

OB

3,5

Gestão dos RR.HH. do Projecto, as Comunicações e Gestão de Interessados

OB

4

Gestão da Qualidade do Projecto

OB

3

Gestão dos Custos do Projecto

OB

3,5

Gestão do Tempo do Projecto

OB

5

Gestão da Integração e do Alcance do Projecto

OB

5

Edificação e Desenvolvimento Territorial

Seguimento e Controlo. Manuais de Procedimento

OP

3

Chefatura e Gestão de Execução

OP

3

Contorna Económica e Procedimento. Início do Projecto

OP

5

Lazer e Desporto

Seguimento, Controlo e Encerramento do Projecto

OP

3

Chefatura e Gestão do Projecto

OP

3

Contorna Económica e Procedimentos. Início do Projecto

OP

5

Sistemas de Informação

Standard para a Gestão de Projectos TIC

OP

3

Necessidades e Tecnologias dos SIM (Sistemas de Informação)

OP

5

Gestão de um Projecto TIC

OP

3

Práticas em Empresas

Práticas em Empresas

PE

6

Trabalho Fim de Mestrado

Trabalho fim de mestrado

TFM

10

A unidade temporária de todas as matérias é anual.

5. Condições de terminação.

O estudantado deverá eleger uma especialidade e superar 60 créditos ECTS, distribuídos como se indica no ponto 2, para obter o título de Mestrado universitário em Direcção Integrada de Projectos.