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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 11 de julho de 2018 Páx. 33011

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 27 de junho de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social sem ânimo de lucro e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020).

BDNS (Identif.): 406572.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão optar a estas ajudas as entidades privadas de iniciativa social sem ânimo de lucro que tenham em funcionamento uma ou mais escolas infantis 0-3 que desenvolva n a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza sempre que a/s escola/s para a/s que solicita n a ajuda cumpra n os seguintes requisitos:

a) Os estabelecidos no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, no Decreto 329/2005, de 28 de julho, pelo que se regulam os centros de menores e os centros de atenção à infância, no Decreto 192/2015, de 29 de outubro, pelo que se define a Carteira de serviços sociais de família, infância e adolescencia, assim como na normativa de desenvolvimento, se é o caso.

b) Aplicar uma tarifa de preços ajustada ao regime de preços previsto na normativa autonómica aplicável.

A entidade beneficiária não poderá ter recebido ajudas financiadas com fundos Estruturais e de Investimento Europeus (EIE) 2007-2013 para o mesmo conceito de despesa.

2. Não se poderá obter a condição de entidade beneficiária destas subvenções quando concorra alguma das circunstâncias ou proibições assinaladas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Todos os requisitos e condições exixir deverão cumprir na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

1. Aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas económicas às entidades privadas de iniciativa social sem ânimo de lucro para a adequação e melhora das escolas infantis 0-3 da sua titularidade através da realização das obras menores e da compra do equipamentos precisos, na consideração de que a qualidade das infra-estruturas e do mobiliario e recursos educativos utilizados são um factor básico de impulso da qualidade da atenção prestada (código de procedimento BS403F). Além disso, por meio desta ordem convocam-se as ditas ajudas para o ano 2018.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de junho de 2018 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para investimento na melhora das infra-estruturas e equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social sem ânimo de lucro e se convocam para o ano 2018 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020).

Quarto. Montante

Às subvenções objecto desta convocação destina-se um orçamento total de seiscentos mil euros (600.000 €), que se imputará à aplicação orçamental 12.02.312B.781.1.

Financiar-se-á até o 100 % do investimento subvencionável e uma quantia máxima por cada centro de 15.000 euros para as actuações destinadas à realização de obras e de 10.000 euros para as destinadas à compra de equipamento e à integração das novas tecnologias na sala de aulas.

Cada entidade poderá perceber uma ajuda máxima de 25.000 euros, com independência do número de centros para os que presente solicitude.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2018

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social