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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 6 de julho de 2018 Páx. 32546

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 18 de junho de 2018, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-00718-O-2018 e um mais.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação dos expedientes sancionadores número LU-00718-O-2018 e outro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 9/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 18 de junho de 2018

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

anexo

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

LU-00718-O-2018

0971-BCS

Manuel Gabarre García

45431576K

O excesso igual ou superior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior a 26 %.
5.3.2018; 18.19; N-642; 31,0

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 143.1.h) da LOTT

2.200 euros

LU-01510-O-2017

AG-12-YBZ

Agustín Florin Dinasdi

X8704855E

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.
30.6.2017; 12.15; N-540; 1,0

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros