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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 6 de julho de 2018 Páx. 32548

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 21 de junho de 2018, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-02593-O-2017).

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-02593-O-2017 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Pontevedra, 21 de junho de 2018

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

anexo

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-02593-O-2017

PÓ-5212-BP

Jorge Paulo Esteves Sequeiros

X2253415J

O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 9 %.

23.5.2017; 11.43; AP-9V; 3,75

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

350 euros