De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos da província da Corunha que se relacionam a baixa de ofício e o cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega acordada pela Resolução de 4 de maio de 2018.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 de la Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
O que se lhe notifica em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Corunha, 26 de junho de 2018
A chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
P.S. (Resolução do 9.5.2018)
Modesto Rouco Vilar
Chefe da Área de Fomento e Desenvolvimento Empresarial
ANEXO
Estabelecimento: Café bar O Refuxo.
Titular: Carlos Martínez Núñez.
Endereço: rua Dores, 79, baixo.
Câmara municipal: Ferrol.
Estabelecimento: Café bar Pub Beauty.
Titular: Pub Beauty, S.C.
Endereço: rua Galiza, 9.
Câmara municipal: Santa Comba.
Estabelecimento: Café bar Black Diamand.
Titular: Jessica Mª Lavandeira Rodríguez.
Endereço: rua Galiza, 7, baixo.
Câmara municipal: Santa Comba.