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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 6 de julho de 2018 Páx. 32621

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se acorda realizar o pagamento do preço justo dos bens e direitos afectados pela obra de projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-429, troço Neaño-Cabana, ponto quilométrico 2+176-3+740, na câmara municipal de Cabana de Bergantiños (chave AC/16/053.06).

Em cumprimento do artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, acordo fazer o pagamento do preço justo, por mútuo acordo, dos bens e direitos afectados pela obra projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-429, troço Neaño-Cabana, p.q. 2+176-3+740 (chave AC/16/053.06), na câmara municipal de Cabana de Bergantiños, que se relacionam no anexo.

O pagamento realizar-se-á mediante transferência bancária a quem figura como titular na acta prévia. No suposto de mudança na titularidade da propriedade que figura na acta prévia, deverão achegar documentação que acredite a transmissão da propriedade e DNI do novo titular.

A quantia que há que pagar será o resultado de deduzir do preço justo o montante correspondente ao depósito prévio. Para proceder ao pagamento, os titulares dos bens e direitos afectados devem proporcionar um certificado de titularidade da conta bancária com o número de conta completo (incluído IBAN) dentro dos quinze (15) dias naturais, no qual todos os proprietários figurem conjuntamente como titulares. Em caso que no supracitado período não se proporcione a documentação, a transferência aos titulares não se possa levar a cabo, e/ou a propriedade dos bens e direitos afectados não se acredite suficientemente, o montante do preço justo depositará na Caixa Geral de Depósitos da Xunta de Galicia.

A documentação requerida deve apresentar-se por qualquer dos seguintes meios: nos escritórios de assistência em matéria de registros, nos escritórios postais dirigidos ao Serviço de Infra-estruturas da AXI (rua Vicente Ferrer, 2-8ª planta, 15071 A Corunha), mediante apresentação electrónica no endereço https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A, ou por qualquer dos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos que se ignore o seu domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pôde praticar.

A Corunha, 5 de junho de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha

ANEXO

Prédio

Letra

Apelidos

Nome

6

A

Álvarez Castro

María

6

A

Álvarez Castro

Josefa

6

A

Álvarez Castro

José María

6

A

Cortes Álvarez

Juan José

6

A

Cortes Álvarez

José Luis

6

A

Cortes Álvarez

Manuel Ángel

6

A

Cortes Álvarez

Pablo Jorge

6

B

Álvarez Castro

María

6

B

Álvarez Castro

Josefa

6

B

Álvarez Castro

José María

6

B

Cortes Álvarez

Juan José

6

B

Cortes Álvarez

José Luis

6

B

Cortes Álvarez

Manuel Ángel

6

B

Cortes Álvarez

Pablo Jorge

14

Blanco Blanco

Carmen

21

Lema García

Jesús

21

Mato Bermúdez

Lucinda

22

Lema García

Jesús

22

Mato Bermúdez

Lucinda