Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1025/2015 por instância de Eva Martínez Pousada contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua Fremap, a empresa Aldeia Directo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre incapacidade permanente, nos cales recaeu sentença o 31 de maio de 2018 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido:
Desestimar a demanda formulada por Eva Martínez Pousada face ao Instituto Nacional da Segurança social e à Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua Fremap, a empresa Aldeia Directo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial e estimam-se as excepções de inadecuación de procedimento e falta de esgotamento da via administrativa prévia opostas pelo Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e a mútua Fremap; não procede realizar as declarações solicitadas nela.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Aldeia Directo, S.L. expeço e assino este edito.
A Corunha, 8 de junho de 2018
A letrado da Administração de justiça