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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 3 de julho de 2018 Páx. 31865

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 269/2017).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 269/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Montserrat Hermida Barreiro contra Secretaria de Estado de Justiça, Abraxas Sala de aulas 25, S.L., Delegação do Governo na Galiza, Grace Antonia Nouel Brache, Germán Pérez Trepei e Grialibros, S.L., ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o sete de junho de dois mil dezoito.

Parte dispositiva

Acordo:

– Aprovar a liquidação de juros praticada com um custo de 136,24 euros a cujo pagamento resulta condenada Secretaria de Estado de Justiça, Abraxas Sala de aulas 25, S.L., Delegação do Governo na Galiza, Grace Antonia Nouel Brache, Germán Pérez Trepei, Grialibros, S.L., nas presentes actuações.

– Dado que na conta de depósitos e consignações deste julgado há consignada a quantidade de 136,24 euros, proceda-se a realizar transferência bancária a favor da executante, Montserrat Hermida Barreiro, pelo supracitado montante em conceito de liquidação de juros e dê-se cópia do extracto do movimento.

– Ter por rematado o presente procedimento de execução de títulos judiciais 269/2017 seguido por instância de Montserrat Hermida Barreiro face à Secretaria de Estado de Justiça, Abraxas Sala de aulas 25, S.L., Delegação do Governo na Galiza, Grace Antonia Nouel Brache, Germán Pérez Trepei, Grialibros, S.L.

Arquivar o presente procedimento e dê-se de baixa nos livros correspondentes.

Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS).

O/a letrado/a da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Grace Antonia Nouel Brache, Abraxas Sala de aulas 25, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça