Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 2 de julho de 2018 Páx. 31665

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2018 pela que se modifica a Resolução de 15 de dezembro de 2017 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos autárquicos 2018-2019.

O 15 de dezembro de 2017 o director geral da Agader aprovou a resolução para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos autárquicos 2018-2019 (DOG núm. 10, de 15 de janeiro de 2018).

Previamente, o Conselho da Xunta da Galiza, mediante o Acordo de 14 de dezembro de 2017, autorizou a Agader para a concessão directa, mediante resolução, das citadas ajudas, com fundamento no artigo 26 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (em adiante, LSG), em relação com o artigo 40 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, com base na concorrência de razões de interesse público que redundam em benefício de todas as câmaras municipais da Galiza, com o objectivo último de gerar coesão social e territorial e melhorar as condições de vida e trabalho no meio rural e contribuir ao aumento da competitividade agrária e florestal.

Durante o período de instrução e resolução do procedimento pôs-se de manifesto a necessidade de alargar o prazo de execução e justificação dos investimentos subvencionados com cargo à anualidade 2018, em grande medida motivada pela entrada em vigor da Lei 9/2007, de 8 de novembro, de contratos do sector público, que requer das câmaras municipais, em tanto entidades contratantes das actuações subvencionadas, uma actualização dos seus procedimentos contratual.

Por outra parte, é preciso prever a possibilidade de tramitar pagamentos antecipados no marco da citada anualidade, com o fim de atender as necessidades financeiras das câmaras municipais no marco da execução das actuações subvencionadas.

Tendo em conta o anterior, o director geral da Agader, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 11 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto).

RESOLVO:

Artigo único. Modifica-se a Resolução de 15 de dezembro de 2017 para a concessão directa, mediante resolução, das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos autárquicos 2018-2019, nos seguintes termos:

Um. Modifica-se o número 1 do artigo 12 do anexo I, que fica redigido como segue:

«Artigo 12. Justificação dos investimentos

1. O prazo limite para executar e justificar os investimentos correspondentes à anualidade 2018 será o 15 de novembro de 2018. O prazo final de justificação será o 3 de junho de 2019».

Dois. Modifica-se o artigo 13 do anexo I, que fica redigido como segue:

«Artigo 13. Regime de pagamentos

Com cargo à anualidade 2018, tramitar-se-á um pagamento à conta, sem que exceda a anualidade prevista neste exercício orçamental.

Além disso, e com cargo à anualidade 2018, depois da solicitude das câmaras municipais beneficiárias, poderá tramitar-se um pagamento antecipado em conceito de entrega de fundos com carácter prévio à justificação, como financiamento necessário para levar a cabo as acções inherentes à subvenção, nas seguintes condições:

– A data limite para solicitar o pagamento antecipado será o 17 de setembro de 2018.

– O montante máximo do pagamento antecipado será de até um 50 % da subvenção concedida, sem que supere a anualidade prevista em cada exercício orçamental.

– A concessão do antecipo realizar-se-á mediante resolução motivada.

Na anualidade 2019 não se concederão pagamentos à conta nem pagamentos antecipados, de modo que se efectuará unicamente a liquidação do expediente mediante o pagamento final.

As câmaras municipais beneficiárias estão exentos da constituição de garantias, em virtude do disposto no artigo 65.4.c) do Decreto 11/2009».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agader, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado de Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2018

Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural