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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 2 de julho de 2018 Páx. 31670

III. Outras disposições

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2018 pela que se modifica a Resolução de 26 de setembro de 2017 relativa aos critérios e procedimento para autorizar a ocupação de domínio público portuário com destino à celebração de espectáculos públicos ou actividades recreativas nos portos autonómicos de competência deste organismo.

Por Resolução de 26 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da Galiza número 190, de 5 de outubro, aprovaram-se os critérios e o procedimento para autorizar a ocupação de domínio público portuário com destino à celebração de espectáculos públicos ou actividades recreativas nos portos autonómicos da competência deste organismo.

O 14 de junho de 2018 entrou em vigor a Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, Diário Oficial da Galiza de 14 de dezembro, que derrogar a Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação de Portos da Galiza.

O 2 de julho de 2018, entra em vigor a Lei 10/2017, de 27 de dezembro, de espectáculos públicos e actividades recreativas da Galiza, publicada no Diário Oficial da Galiza da terça-feira 2 de janeiro de 2018.

Dada a entrada em vigor das duas normas que se citam e a necessidade de adaptação da Resolução de 26 de setembro de 2017, por Resolução de 22 de junho de 2018 o presidente de Portos da Galiza acordou a sua modificação.

A modificação da resolução não implica uma nova abertura do prazo de apresentação de solicitudes, pelo que se mantém o publicado no Diário Oficial da Galiza número 190, de 5 de outubro de 2017.

No sentido apontado, para que a solicitude possa ser tida em conta, à margem das excepções previstas na resolução, deverá ser apresentada no registro de Portos da Galiza com a anterioridade e por qualquer dos médios recolhidos nessa convocação, acompanhada da documentação que se indica na condição sétima da resolução.

O texto íntegro da resolução, junto com os seus anexo, encontra à disposição do público para seu exame desde as 9.00 às 14.00 horas nos escritórios das zonas localizadas em Lugo, A Corunha e Pontevedra, e nos serviços centrais de Portos da Galiza ou na página web www.portosdegalicia.gal

Esta resolução será de aplicação a espectáculos ou eventos que se celebram a partir do dia 2 de julho de 2018 e que não contem com resolução de autorização outorgada em firme.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução.

Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição num prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2018

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza