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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 29 de junho de 2018 Páx. 31589

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 12 de junho de 2018, da Direcção-Geral do Património Cultural, pelo que se notifica a resolução de um procedimento sancionador por infracção da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (LPCG), porque, tentadas as notificações, não se puderam praticar (expediente S-L-02.17).

A Direcção-Geral do Património Cultural ditou na data do 16.3.2018 resolução do procedimento sancionador que se indica, por infracção da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (LPCG). Tentada a notificação pessoal desta resolução, não foi possível a sua prática.

Mediante este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela.

A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único citado. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

Adverte-se que, de acordo com o contido da dita resolução, que impõe sanção de coima à pessoa interessada, se poderá interpor recurso de alçada contra ela no prazo de um mês que se contará a partir da data em que a notificação se perceba produzida.

Em caso que não se interponha recurso, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e poderá fazer-se efectivo o montante da sanção no período voluntário dentro do prazo que indica a carta de pagamento que se junta à resolução. De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2018

Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral do Património Cultural

ANEXO

Expediente: S-L-02.17, informação prévia VI-LC-054.15. Lugo.

Facto imputado: plantação de eucaliptos sem autorização e sem guardar a distância mínima exixible no Caminho de Santiago Primitivo ou de Ovedo (Vazia).

Afectada: María Dores Manso Díez.

Último domicílio conhecido da persona interessada: A Corunha.

Acto notificado: Resolução de 16 de março de 2018 que impõe sanção de coima e obrigação de reposição.

Prazo para interpor recurso: um mês.