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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 27 de junho de 2018 Páx. 31113

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (XVB 555/2017).

Ángel Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faz saber que no procedimento XVB 555/2017 seguido neste julgado, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença 71/2018.

Vigo, 28 de maio de 2018.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 555/2017 se seguem por instância de Recreativos Mafari, S.A., que compareceu representada pelo procurador Pedro Sanjuán Fernández e dirigida pelo letrado José Cuíñas Rodríguez, contra Francisco Cuesta Ramos, declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de cumprimento contratual.

Resolução.

Estimo totalmente a demanda formulada por Recreativos Mafari, S.A. contra Francisco Cuesta Ramos e, em consequência, faço as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Francisco Cuesta Ramos a pagar a Recreativos Mafari, S.A. a quantidade de 2.500 euros, quantidade que reportará uma indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro, incrementado em dois pontos, contado desde a data da presente sentença (artigo 576 da LAC).

2º. Condeno o demandado ao pagamento das custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que é firme e que contra dela não cabe formular recurso de nenhum tipo.

Assim o acordo, mando e assino».

E como consequência do ignorado paradeiro de Francisco Cuesta Ramos, e para que sirva de notificação, expeço este edito.

Vigo, 4 de junho de 2018

O letrado da Administração de justiça