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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2018 Páx. 30947

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 16 de abril de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se faz pública uma relação de notificações de acordos de procedência de reintegro de várias subvenções geridas nesta chefatura territorial.

Tentadas as notificações das resoluções ditadas pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pelas cales se acorda a procedência de reintegro da subvenção, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se puderam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, faz-se-lhes saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e que contra ela cabe intepoñer recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação no BOE, ante esta chefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Os interessados, durante este prazo poderão apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Ourense, situado na avenida da Habana, 79, 7º andar, em Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecerem integramente o conteúdo da resolução ditada pelo chefe territorial.

Adverte-se-lhes aos interessados que, se não interpõem o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.

Ourense, 16 de abril de 2018

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Expediente: TR348A 2010/80-3.

Solicitante: Mª Olivia dos Santos Ribeiro.

Câmara municipal: Ourense.

Matéria: contratação indefinida inicial de colectivos desfavorecidos.

Preceito infringido: base sétima, anexo A, da Ordem de 4 de maio de 2010 (DOG núm. 86, de 7 de maio).

Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.

Expediente: TR341D 2010/891-3.

Solicitante: Mónica García García.

Câmara municipal: Ourense.

Matéria: subvenção pelo estabelecimento como trabalhador/a trabalhador independente/a ou por conta própria.

Preceito infringido: artigo 17, número 1a), do capítulo IV da Ordem de 22 de abril de 2010 (DOG de 28 de abril).

Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.

Expediente: TR341D 2010/892-3.

Solicitante: Mónica García García.

Câmara municipal: Ourense.

Matéria: ajuda excepcional.

Preceito infringido: artigo 17, número 1a), do capítulo IV da Ordem de 22 de abril de 2010 (DOG de 28 de abril).

Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.