Tentadas as notificações das resoluções ditadas pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pelas cales se acorda a procedência de reintegro da subvenção, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se puderam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhes saber que a dita resolução põe fim à via administrativa e que contra ela cabe intepoñer recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação no BOE, ante esta chefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados, durante este prazo poderão apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Ourense, situado na avenida da Habana, 79, 7º andar, em Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecerem integramente o conteúdo da resolução ditada pelo chefe territorial.
Adverte-se-lhes aos interessados que, se não interpõem o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Ourense, 16 de abril de 2018
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: TR348A 2010/80-3.
Solicitante: Mª Olivia dos Santos Ribeiro.
Câmara municipal: Ourense.
Matéria: contratação indefinida inicial de colectivos desfavorecidos.
Preceito infringido: base sétima, anexo A, da Ordem de 4 de maio de 2010 (DOG núm. 86, de 7 de maio).
Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.
Expediente: TR341D 2010/891-3.
Solicitante: Mónica García García.
Câmara municipal: Ourense.
Matéria: subvenção pelo estabelecimento como trabalhador/a trabalhador independente/a ou por conta própria.
Preceito infringido: artigo 17, número 1a), do capítulo IV da Ordem de 22 de abril de 2010 (DOG de 28 de abril).
Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.
Expediente: TR341D 2010/892-3.
Solicitante: Mónica García García.
Câmara municipal: Ourense.
Matéria: ajuda excepcional.
Preceito infringido: artigo 17, número 1a), do capítulo IV da Ordem de 22 de abril de 2010 (DOG de 28 de abril).
Conteúdo da resolução: acordo de procedência de reintegro da ajuda concedida.