De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se puderam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Tentou-se a notificação por correio certificado aos interessados citados no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio o acordo ditado no correspondente expediente.
Sem prejuízo de um anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para realizar as alegações e apresentar a documentação que julguem oportuna ante o órgão competente, assim como para comprovar o conteúdo integro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial de Ourense, avda. da Habana, 79-7ª planta em Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, advertindo-os de que, de não fazê-lo, se terão por notificados com os efeitos que correspondam.
Ourense, 16 de abril de 2018
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: TR341D 2010/697-3.
Solicitante: Eduardo Félix Rosales Fernández.
Câmara municipal: O Carballiño.
Matéria: subvenção pelo estabelecimento como trabalhador/a trabalhador independente/a ou por conta própria.
Preceito infringido: artigo 17.1.a) da Ordem de 22 de abril de 2010 (DOG de 28 de abril).
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda concedida.
Expediente: TR348A 2010/202-3.
Solicitante: Gestão Integral Urbicasa, S.L.
Câmara municipal: Ourense.
Matéria: programa de fomento da contratação indefinida inicial de colectivos desfavorecidos.
Preceito infringido: base sétima ponto 1, anexo A, da Ordem de 4 de maio de 2010 (DOG nº 86, de 7 de maio).
Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda concedida.