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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 25 de junho de 2018 Páx. 30605

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Brión

ANÚNCIO de convénio urbanístico de execução do planeamento.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Brión, em sessão de 9 de maio de 2018, adoptou o seguinte acordo, em vista dos antecedentes existentes no expediente e do disposto no artigo 168.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 403 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza:

1º. Aprovar o texto definitivo do convénio que tem o seguinte conteúdo:

Convénio urbanístico de execução do planeamento.

Na casa da câmara municipal de Brión, o 1 de março de 2018.

Comparecem:

De uma parte José Luis García García, presidente da Câmara da Câmara municipal de Brión.

De outra parte Pilar Encarnação Branco Illodo, maior de idade, vizinha de Santiago de Compostela, parque empresarial Costa Velha, rua de Amio, nº 114; e nº DNI 33283639-V.

Intervêm:

O primeiro, em nome e representação da Câmara municipal de Brión.

A segunda, em nome e representação da sociedade denominada Mahia Imobiliária, Sociedad Limitada, constituída inicialmente com a denominação de Mahia Ames, Sociedad Limitada, com CIF B-15525983 e domiciliada em Santiago de Compostela, parque empresarial Costa Velha, rua de Amio, 114; constituída por tempo indefinido em escrita outorgada o 31 de agosto de 1995, ante o notário de Santiago, Domingo Enrique Gutiérrez Aller, número 1188 de protocolo; inscrita no Registro Mercantil da Corunha, no tomo 1690 do Arquivo, Secção Geral, folio 64, folha n C-14.723. Em escrita autorizada pelo notário de Negreira, Manuel-María Romeu Neira, o 9 de março de 2001, número 300 de protocolo, a entidad Mahia Imobiliária, Sociedad Limitada, cedeu globalmente o seu activo e pasivo à sociedade Mahia Ames, Sociedad Limitada, e dissolveu-se, adoptando Mahia Ames, Sociedad Limitada a denominação de Mahia Imobiliária, Sociedad Limitada; e mudado o seu domicílio pelo actual, em escrita outorgada o 18 de setembro de 2007, ante o notário de Santiago Carlos da Torre Deza, número de protocolo 2.819, inscrita no Registro Mercantil de Santiago o tomo 1.690, folio 64, folha SC-14.723. Encontra-se facultada para este acto em virtude do seu cargo de administradora única, para o qual foi nomeada em reunião de junta geral extraordinária da sociedade de 23 de março de 2012, elevada a publico em escrita autorizada pelo notário de Ames Manuel María Romeu Neira o 19 de abril de 2012 ao nº 352 de protocolo, inscrita no Registro Mercantil de Santiago no tomo 101, folha SC-14.723, inscrição 58.

EXPÕEM:

Primeiro. Que na sessão plenária de 21 de junho de 2017 (DOG de 11 de agosto) foi aprovada uma modificação pontual do Plano parcial do sector Monte Balado, que permite o transvasamento de edificabilidade entre as diferentes parcelas da ordenança B, definida no próprio plano parcial.

Segundo. Que a entidade Mahia Imobiliária, S.L. é titular de local no edifício denominado Shopping, dentro do Plano parcial de Monte Balado, correspondente a espaços de equipamento de interesse público e social, de titularidade privada.

Terceiro. Que ainda que a volumetría do Shopping se ajusta às previsões que resultam da aplicação da ordenança, na sua construção geraram-se espaços que não podem ser utilizados por excederse da edificabilidade máxima atribuída à dita parcela no plano parcial, situação que se pode salvar mediante a reasignación da edificabilidade de outras parcelas qualificadas baixo a mesma ordenança B, tal e como se prevê na modificação pontual do plano parcial.

Quarto. Que os artigos 165 e ss da vigente Lei 2/2016, do solo da Galiza, e artigos 398 e ss do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 143/2016, autorizam a celebração de convénios urbanísticos de gestão que, segundo o artigo 167 da mesma lei, são aqueles que não afectam a ordenação urbanística e que se limitam à determinação dos me os ter e condições da gestão e à execução do planeamento.

Quinto. Que a entidade Mahia Imobiliária, S.L. tem interesse em implantar uma residência da terceira idade e um centro de dia nos locais da parcela EQ Y S.

Sexto. Que a Câmara municipal de Brión está interessado em que dentro do termo autárquico se implantem as ditas actividades, podendo dispor de vagas em condições vantaxosas para as pessoas maiores residentes no município, assim como em dispor gratuitamente de local para o desenvolvimento de actividades que redundem na busca de oportunidades económicas e de emprego para pessoas jovens ou que estão a iniciar ou reiniciar a sua vida laboral.

Por isso, de conformidade com o previsto nos artigos 165 e ss da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e 398 e ss do seu regulamento, ambas as duas partes consentem em subscrever o presente Convénio Urbanístico de Execução do Planeamento, de acordo com as seguintes cláusulas:

Primeira. Natureza do convénio

O presente convénio tem a natureza jurídica de convénio urbanístico para a execução do planeamento, consonte o previsto no artigo 167 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e 400.1 do Decreto 143/2016 pelo que se aprova o seu regulamento.

Segunda. Objecto do convénio

O presente convénio tem por objecto o estabelecimento das condições nas cales se vai levar a cabo o transvasamento de edificabilidade desde a parcela EQ SC-1 à parcela EQ Y S, e as contraprestações que a Câmara municipal receberá a mudança.

Terceira. Obrigações da Câmara municipal

A Câmara municipal de Brión compromete-se a:

i. A Câmara municipal de Brión permitirá o transvasamento de edificabilidade de 1.300 m2, da parcela EQ SC-1 à parcela EQ Y S do Plano parcial de Monte Balado, que se utilizará por parte da entidade Mahia Imobiliária, S.L. para a implantação de uma residência de pessoas maiores e um centro de dia durante um prazo de cinquenta anos.

ii. A Câmara municipal de Brión compromete-se a tramitar os correspondentes títulos habilitantes (a correspondente licença de obras e a comunicação prévia da actividade) que permitam a implantação dos ditos usos, no prazo mais breve possível, uma vez a entidade mercantil comparecente formule a correspondente solicitude acompanhada do projecto técnico e demais documentação interessada.

iii. Colaborar na localização e formação do pessoal residente no termo autárquico de Brión que a empresa contrate para prestar os seus serviços no centro de dia e residência de pessoas maiores.

iv. Permitir a participação das pessoas maiores utentes da residência e o centro de dia nos programas de actividades de lazer, culturais e desportivas desenhadas pelos serviços sociais da Câmara municipal para as pessoas maiores do município.

Quarta. Obrigações correspondentes a Mahia Imobiliária, S.L.

A entidade Mahia Imobiliária, S.L. obriga-se a:

i. Pôr ao dispor da Câmara municipal um mínimo de duas vagas na residência e cinco no centro de dia, destinado a pessoas maiores do município, que assinalarão pelos serviços sociais da Câmara municipal, com um 30 % de desconto sobre o preço estabelecido com carácter geral.

ii. Aplicar um 15 % de desconto sobre o preço geral aos vizinhos da Câmara municipal de Brión nos serviços que prestará o centro de dia.

iii. Contratar ao menos o 50 % dos trabalhadores e trabalhadoras da residência e centro de dia entre pessoas residentes no termo autárquico de Brión.

iiii. Ceder gratuitamente à Câmara municipal durante um prazo de cinquenta anos o uso de um local de 200 m2 dentro do edifício do Shopping, para ser destinado a actividades de interesse público e social promovidas pela Câmara municipal. As despesas correspondentes a este local pelos conceitos de comunidade, IBI e demais asimilables à sua exploração serão assumidas pela Câmara municipal de Brión durante o prazo de cessão.

Quinta. Tramitação e assinatura do convénio

Uma vez negociado e subscrito, o presente convénio deve-se submeter ao trâmite de informação pública, mediante anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província, por um período mínimo de um mês, e uma vez rematada esta, a Câmara municipal elaborará, em vista das alegações, uma proposta de texto definitivo do convénio, do qual se dará vista às entidades comparecentes, para a sua aceitação, reparo ou, se é o caso, renúncia. O texto definitivo do convénio deverá ser ratificado pelo órgão competente e deverá ser assinado dentro dos quinze dias seguintes ao da notificação da aprovação do texto definitivo pelas entidades interessadas; ficará sem efeito em caso de que transcorra o dito prazo sem que o convénio fosse assinado.

Sexta. Interpretação e execução do convénio

Correspondem-lhe em exclusiva à Câmara municipal de Brión as faculdades de interpretação do convénio, de resolução das dúvidas que possam derivar dos seus termos, e de ordenar as actuações que sejam precisas para o seu cumprimento; contra os seus actos caberão os correspondentes recursos em via administrativa e contencioso-administrativa.

Sétima. Condicionamentos do convénio

O cumprimento das cláusulas estabelecidas no presente convénio ficam condicionar à achega de relatório positivo dos correspondentes serviços técnicos da Xunta de Galicia à implantação da residência da terceira idade e centro de dia nos locais da parcela EQ Y S.

Além disso, para a vigência das cláusulas do presente convénio deverá Mahia Imobiliária, S.L. achegar a documentação gráfica tanto do local que cederá esta empresa à Câmara municipal de Brión, como dos locais que se destinarão a residência da terceira idade e centro de dia, assim como da proposta de configuração destes equipamentos.

Em prova de conformidade assinam os comparecentes o presente convénio no lugar e na data expressados no encabeçamento.

2º. Notificar este acordo a Mahia Imobiliária, S.L. para a assinatura do convénio dentro dos quinze dias seguintes ao da notificação da aprovação do texto definitivo; transcorrido este prazo sem que o convénio seja assinado, ficará sem efeito. A formalização deverá realizar-se em documento administrativo, sem prejuízo do direito de qualquer das partes a solicitar a sua elevação a escrita pública. O convénio urbanístico perfeccionarase desde a sua assinatura.

3º. Publicar o texto íntegro do convénio, junto com o seu acordo de aprovação, no Diário Oficial da Galiza, em cumprimento do disposto no artigo 403 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

De acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, os interessados poderão interpor quaisquer outro que considerem pertinente.

Brión, 1 de junho de 2018

José Luis García García
Presidente da Câmara