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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 21 de junho de 2018 Páx. 30019

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 8 de junho de 2018, da Direcção-Geral do Património Cultural, pela que se modifica a inscrição da Associação Hermandad de Caballeros Santiago no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago.

Resolução.

Factos.

A Hermandad de Santiago de Chile Amigos dele Camino de Santiago apresenta uma solicitude de mudança de denominação da associação inscrita no Registro de Entidades de Promoção do Caminho de Santiago o dia 28 de mayo de 2018.

A solicitude foi apresentada segundo o modelo que figura como anexo II, denominado composição do órgão de direcção da entidade solicitante».

Fundamentos de direito.

É de aplicação especificamente ao procedimento a seguinte normativa:

• Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

• Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, de refundición da normativa em matéria do Caminho de Santiago, modificado pelo Decreto 209/2002, de 13 de junho.

O artigo 23 deste último decreto regula que «para a sua inscrição no registro as entidades solicitantes deverão ter como finalidade, expressa e prioritariamente reflectida nos seus estatutos, a recuperação, conservação e promoção do Caminho de Santiago, assim como a difusão da cultura derivada de este».

O chefe do Serviço de Protecção e Fomento da Direcção-Geral do Património Cultural emite um relatório o dia 8 de junho de 2018 sobre a solicitude em que se constata que a entidade segue perseguindo os objectivos fixados no decreto.

A solicitude apresentada cumpre as normas estabelecidas no citado Decreto 45/2001, de 1 de fevereiro, e se concreta unicamente numa mudança de denominação e os demais dados são idênticos a como constam na inscrição em vigor.

Resolvo que a anteriormente denominada Hermandad de Caballeros Santiago, inscrita no Registro de Entidades de Promoção dele Camino de Santiago com ele número 213, passa a constar como:

Associação Hermandad de Santiago de Chile. Amigos dele Camino de Santiago.

Regime de recursos.

A presente resolução põe fim à via administrativa. Contra é-la poder-se-á interpor potestivamente recurso de reposição perante este mesmo órgão no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também pode ser impugnada directamente com um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a recepção desta notificação, perante essa ordem xurisdicional.

Em nenhum caso se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que o recurso de reposição, de ter sido apresentado, seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação presumível. O anterior, de acordo com o que dispõem os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2018

O conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
P.D. (Ordem do 14.3.2018)
Mª Carmen Martínez Insua
Directora geral do Património Cultural