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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 21 de junho de 2018 Páx. 30017

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de remuda xeracional nos negócios das pessoas trabalhadoras independentes, e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento TR341S).

BDNS (Identif.): 403481.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Serão pessoas beneficiárias destas ajudas a pessoa trabalhadora independente que vai transmitir o seu negócio por demissão e, que no momento da transmissão, esteja em alguma das seguintes situações no momento da transmissão do negócio:

a) Que tenham 63 anos ou mais.

b) Pela declaração de incapacidade total ou absoluta (incluído grande invalidade) reconhecida pelos órgãos competente da Segurança social.

c) As pessoas herdeiras no caso de falecemento da pessoa trabalhadora independente titular do negócio.

No caso das pessoas trabalhadoras independentes societarias para ser beneficiários desta ajuda a transmissão das acções ou participações da sociedade deve supor o controlo da sociedade por parte do adquirente, é dizer, possuir mais de cinquenta por cento das acções ou participações da sociedade.

No caso de transmissão do negócio, por ter a pessoa trabalhadora independente 63 anos ou mais, deve levar mais de 48 meses de alta no regime especial de trabalhadores independentes (RETA).

2. Também será beneficiária da ajuda a pessoa que adquira o negócio e que esteja dada de alta no regime especial de trabalhadores independentes (RETA) trás a sua aquisição.

Segundo. Objecto

1. Estas bases reguladoras têm por objecto fixar os critérios e requisitos para a concessão de ajudas do Programa de remuda xeracional nos negócios das pessoas trabalhadoras independentes, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, desde a entrada em vigor desta ordem até o 30 de setembro de 2018.

2. A finalidade deste programa é a concessão de ajudas económicas para a realização de uma remuda xeracional ordenado nos negócios das pessoas trabalhadoras independentes.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de remuda xeracional nos negócios das pessoas trabalhadoras independentes, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se quinhentos mil euros (500.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza até o 30 de setembro de 2018.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2018

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria