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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 20 de junho de 2018 Páx. 29832

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (1056/2017).

Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber que no presente procedimento de divórcio, seguido por instância de Íris Yesenia Clemente González face a Gregorit Jesús Solórzano Caraballo, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença de divórcio.

Sentença nº 256/2018.

Magistrada juíza Laura Guede Gallego.

Ourense, 15 de maio de 2018.

Vistos os presentes autos nº 1056/2017 sobre divórcio, promovidos pelo procurador Sr. Baltar, em nome e representação de Íris Yesenia Clemente González, como candidato, assistida pelo letrado Sr. García, face a Gregorit Jesús Solórzano Caraballo, declarado em rebeldia.

Resolução.

Acordo a disolução do casal formado por Íris Yesenia Clemente González e Gregorit Jesús Solórzano Caraballo, com todos os efeitos legais inherentes à dita disolução.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este tribunal e dever-se-á constituir o depósito legalmente estabelecido.

Assim o acorda, manda e assina S.S.ª. Dou fé.

A magistrada juíza».

E ao estar o dito demandado, Gregorit Jesús Solórzano Caraballo, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 28 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça