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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 20 de junho de 2018 Páx. 29854

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de maio de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais da Lama e Fornelos de Montes (expediente IN407A 2018/10-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.

Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, 36830 A Lama.

Denominação: LMTS, CM e CT Verducido-As Estacas.

Situação: A Lama e Fornelos de Montes.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 2.300 metros de comprimento, com origem no centro de manobra projectado no interior do edifício do centro de transformação (CT) Verducido, na Lama, e final no passo aero-subterrâneo no apoio 4EM00661, na LMT subderivación às Estacas, em Fornelos de Montes, fazendo entrada e saída no CT projectado As Estacas. Centro de transformação de 100 kVA, RT 20 kV/420 V, situado nas Estacas, Fornelos de Montes.

Com data de 3 de abril de 2018, José Antonio Feliciano López apresentou escrito de alegações nesta chefatura territorial em relação com o expediente IN407A 2018/10-4, LMTS, CM e CT Verducido-As Estacas, que consistem basicamente em solicitar que o centro de transformação projectado se afaste mais dos lugares habitados da freguesia das Estacas, com o fim de preservar a segurança dos vizinhos.

Com data de 12 de abril de 2018, a empresa Eléctrica de Moscoso apresentou nesta chefatura territorial escrito de contestação às alegações, em que indica que as duas habitações mais próximas ao centro de transformação encontram-se a 60 e 80 metros respectivamente, e que se teve em conta a possível rejeição dos vizinhos à localização do centro de transformação mais próximo da habitações, por isso escolheu uma localização que não é a mais óptima electricamente mas mais afastada das viviendas existentes. Portanto, Eléctrica de Moscoso considera que afastá-lo mais das zonas habitadas não é admissível já que não cumpriria a missão de atender o crescimento da demanda e provocaria um custo não justificado.

Uma vez examinados ambos os escritos conclui-se que, em relação com os riscos potenciais para a segurança dos vizinhos, os alegantes não indicam cales, o projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Severino A. Calvar Fonterosa é visado pelo Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha, a linha em media tensão subterrânea e o projecto realizaram-se aplicando, entre outra normativa, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro) e o Regulamento electrotécnico de baixa tensão, e José Antonio Feliciano López não alegou nenhum incumprimiento da dita normativa.

Segundo o indicado no artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e não tendo proposto o reclamante alternativa nenhuma ao traçado da instalação projectada, procede a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para o seu estabelecimento.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 16 de maio de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra