Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construcción das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.
Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, 36830 A Lama.
Denominação: LMTS, CT A Rocha.
Situação: A Lama.
Características técnicas: LMT subterrânea, duplo circuito, a 20 kV com motorista RHZ1, de 758 metros de comprimento, com origem e final nos passos aero-subterrâneos projectados no apoio 4EM00575 da LMT derivação a Verducido, uma vez que entre e saia do centro de transformação projectado. Centro de transformação a 100 kVA, com RT 20 kV/420 V, situado na Rocha, Gaxate, A Lama.
Realizou-se o trâmite de informação pública mediante a inserção de anúncios no DOG de 23 de março, no BOP de 12 de março, no jornal Faro de Vigo de 10 de março de 2018 e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal da Lama. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação, segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.
Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 15 de maio de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra