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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 20 de junho de 2018 Páx. 29776

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

RESOLUÇÃO de 7 de junho de 2018, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se modifica a composição da Junta Arbitral do Transporte da Galiza, designada pela Resolução de 2 de julho de 2014.

A Junta Arbitral do Transporte da Galiza, instrumento de protecção e defesa das partes que intervêm na actividade de transporte, criou-se, no marco da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, pela Ordem da Conselharia de Ordenação do Território e Obras Públicas de 9 de outubro de 1991 (Diário Oficial da Galiza núm. 232, de 23 de outubro). A sua actual composição vem determinada pela Resolução desta direcção geral de 2 de julho de 2014, pela que se nomeiam os membros da Junta Arbitral do Transporte da Galiza (Diário Oficial da Galiza núm. 132, de 14 de julho).

O 17 de janeiro de 2018, aprovou-se o Decreto 1/2018, de 11 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 37/2017, de 6 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, que modifica a estrutura interna da Direcção-Geral de Mobilidade e, em consequência, suprime o serviço a que figurava adscrita uma vogalía e a suplencia da Secretaria da Junta Arbitral de Transportes da Galiza. Por causa destas mudanças faz-se necessária uma revisão da composição do órgão arbitral no tocante aos membros deste organismo que representam à Administração, e considera-se conveniente a designação de modo directo dos funcionários públicos que devem ocupar, em condição de titulares ou suplentes, cada uma das correspondentes funções.

Portanto, a pesares de que a modificação afecta unicamente aos membros do órgão arbitral que representam à Administração, motivos de claridade aconselham reproduzir nesta resolução a sua composição completa.

De conformidade com o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Nomear membros titulares e suplentes da Junta Arbitral de Transportes da Galiza às pessoas que a seguir se relacionam:

1. Presidente/a:

1.1. Titular:

– Antón García Rio.

1.2. Suplentes:

– Marta María Vázquez Sanjurjo.

– Mª Carmen Arnoso Calvo.

– Lourdes Courtier Ramos.

2. Vogais:

2.1. Representantes da Administração:

2.1.1. Titulares:

– Marta María Vázquez Sanjurjo.

– Mª Carmen Arnoso Calvo.

2.1.2. Suplentes:

– Lourdes Courtier Ramos.

– David Conde Varela.

– José Jorge Martínez Fernández.

– César Concheiro Ceide.

2.2. Representante das empresas de transporte por ferrocarril:

– Vaga.

2.3. Representante das empresas de transporte de viajantes e viajantes, por proposta do Comité Galego de Transportes rodoviários:

2.3.1. Titular:

– José Carlos García Cumplido.

2.3.2. Suplente:

– Raquel García Varela.

2.4. Representante das empresas de transporte de mercadorias e das actividades auxiliares e complementares do transporte, por proposta do Comité Galego de Transportes rodoviários:

2.4.1. Titular:

– José Carlos García Cumplido.

2.4.2. Suplente:

– Raquel García Varela.

2.5. Representante das pessoas consumidoras e utentes, por proposta do Conselho Galego de Consumidores e Utentes:

2.5.1. Titular:

– Rocío Arnoso Moure.

2.5.2. Suplente:

– Almudena Carracedo Troncoso.

2.6. Representante das empresas cargadoras, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:

2.6.1. Titular:

– Héctor Torres Laguna.

2.6.2. Suplente:

– José Manuel Maceira Blanco.

3. Secretário/a:

3.1. Titular:

– Lourdes Courtier Ramos.

3.2. Suplentes:

– David Conde Varela.

– Mª Carmen Arnoso Calvo.

– José Jorge Martínez Fernández.

Segundo. A dita modificação perceber-se-á vigente e aplicável a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. A composição estabelecida nesta resolução será aplicável para as vistas e actos da Junta Arbitral de Transportes da Galiza que se celebrem a partir da data de publicação da presente resolução; para os anteriores perceber-se-á aplicável a composição vigente até então. Em todo o caso, para ditar laudos correspondentes a vistas celebradas com anterioridade à dita data, perceber-se-á aplicável a composição vigente no momento de celebrar-se a vista oral.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2018

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade